TJSP - 1067039-85.2023.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1067039-85.2023.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Vl Comercio de Veiculos Ltda - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Banco Itaucard S/A -
Vistos.
Em juízo de admissibilidade, verifica-se que não houve o recolhimento do preparo do recurso de apelação pelo requerido, mas, antes, pedido de concessão da gratuidade de justiça (fls. 224).
O artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil impõe que o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência.
Nesse sentido, a posição do Superior Tribunal de Justiça, quando da edição da Súmula de nº 481, pela qual se gizou que faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Isto, tendo em conta que as custas processuais constituem verdadeira taxa judiciária, com natureza de tributo, que não podem ser afastadas apenas com base em alegações desamparadas por outros elementos trazidos aos autos.
Conceder-se-á o benefício, tão somente, aos realmente necessitado, sob pena de prejudicar-se toda a coletividade.
Assim, e em deferência ao disposto no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, para que seja apreciado o pedido de concessão da gratuidade processual, determino que o apelante junte aos autos, no prazo de cinco dias, documentos contábeis e fiscais hábeis à prova de hipossuficiência, tais quais balancetes, demonstrativos de rendimentos, declaração de simples nacional, extratos atualizados de suas contas bancárias e aplicações financeiras etc.
Com a vinda dos documentos, tornem conclusos. - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Advs: Renan Barbosa de Azevedo (OAB: 23112/CE) - Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 291479/SP) - Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB: 360037/SP) - Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB: 2049/PR) - 3º andar -
11/06/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/06/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 10:05
Conclusos para despacho
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15/05/2025 14:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/04/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 23:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/03/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 15:10
Conclusos para despacho
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25/02/2025 15:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/02/2025.
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04/10/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/09/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 16:06
Julgado procedente o pedido e Improcedência da Reconvenção
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16/09/2024 16:39
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2024 09:20
Conclusos para despacho
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13/08/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2024 17:35
Conclusos para decisão
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12/01/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2024 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 21:04
Conclusos para decisão
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04/12/2023 21:02
Conclusos para despacho
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04/12/2023 20:10
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 00:54
Suspensão do Prazo
-
24/11/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 05:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2023 18:13
Conclusos para decisão
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21/11/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 04:43
Suspensão do Prazo
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14/11/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 14:35
Juntada de Petição de contestação
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12/10/2023 20:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço e Lobo Advogados (OAB 2049/SP) Processo 1067039-85.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Itaucard S.A., Banco Itaú S/A -
Vistos.
Fls. 148/150: Cite-se com, as advertências legais (o prazo de contestação será de quinze dias úteis, contados da juntada do AR), ficando vedada a opção do artigo 340 do CPC.
Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo supra mencionado, contados a partir da juntada do Aviso de Recebimento da Carta de Citação, que serve como mandado, aos autos, sob pena de revelia.
Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, no prazo de 15 dias úteis, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
A sessão ou audiência de conciliação será designada e realizada, oportunamente, havendo interesse das partes.
Sua realização após a oportunidade da contestação (resposta) adequa-se à característica do litígio sob análise, bem como à facilitação do processamento da demanda. -
28/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 13:59
Expedição de Carta.
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25/08/2023 13:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/08/2023 13:52
Conclusos para decisão
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08/08/2023 19:10
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 20:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 13:41
Conclusos para decisão
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28/07/2023 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/07/2023 15:04
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/07/2023 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/07/2023 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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27/07/2023 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/05/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2023 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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