TJSP - 1010483-43.2022.8.26.0506
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2023 12:10
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 10:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/08/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Michael Antonio Ferrari da Silva (OAB 209957/SP), Alex de Carvalho Marinho E Rocha (OAB 375893/SP) Processo 1010483-43.2022.8.26.0506 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Miguel Salim Neto, Luciana Consoni Salim, Juliana Consoni Salim - Em cumprimento ao v. acórdão, manifeste-se o(a) impetrante, no prazo de vinte dias.
Dê-se ciência daquela decisão à autoridade impetrada, encaminhando-se senha para acesso aos autos Servindo esta decisão como ofício.
O cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital e deverá ser instruído com as seguintes peças se o processo de conhecimento for físico (Provimento CG 60/2016): - petição; - mandado de citação; - procuração dos advogados das partes; - sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso); - documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (demonstrativo do débito atualizado, conforme art. 524 do CPC, quando se tratar de execução por quantia certa e eventual rateamento entre os devedores); - outras peças que o credor considere necessárias.
No caso de processo de conhecimento digital, o cumprimento de sentença dar-se-á por meio de petição intermediária, nos próprios autos, com o código relativo ao cumprimento de sentença (cód. 156 quando o credor for a Fazenda Pública ou cód. 12078 quando o credor for particular).
Já no processo de conhecimento físico, o cumprimento de sentença digital dar-se-á por meio de petição intermediária (cód. 156 quando o credor for a Fazenda Pública ou cód. 12078 quando o credor for particular), sendo que o sistema informatizado automaticamente gerará incidente processual apartado, com numeração própria.
Reitero: o cumprimento de sentença não deve ser objeto de distribuição, mas sim de protocolo, nos termos acima consignados, sob pena de cancelamento da distribuição.
Em caso de silêncio do impetrante, certifique-se e arquivem-se. -
28/08/2023 14:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 01:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 16:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 16:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 16:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 10:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 18:14
Recebidos os autos
-
14/03/2023 10:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 10:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2023 06:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 10:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 11:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2022 07:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/12/2022 16:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 10:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/12/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 09:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/12/2022 09:55
Mandado devolvido #{resultado}
-
02/12/2022 06:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/12/2022 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2022 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2022 10:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 06:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2022 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2022 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 10:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2022 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2022 19:28
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2022 11:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/11/2022 11:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/11/2022 05:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2022 15:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/11/2022 14:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2022 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/10/2022 08:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/10/2022 10:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/10/2022 10:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/10/2022 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2022 16:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2022 16:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2022 16:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2022 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2022 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2022 09:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/10/2022 05:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2022 16:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2022 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2022 16:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/06/2022 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/05/2022 09:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2022 18:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/04/2022 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2022 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/04/2022 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/04/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 01:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2022 18:16
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
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04/04/2022 10:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2022 11:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/03/2022 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2022 04:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2022 18:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/03/2022 15:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/03/2022 15:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/03/2022 15:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/03/2022 06:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2022 16:50
Concedida a Medida Liminar
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28/03/2022 10:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/03/2022 17:43
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/03/2022 17:43
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/03/2022 17:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2022 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/03/2022 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2022 13:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/03/2022 11:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/03/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 20:49
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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