TJSP - 0018921-95.2023.8.26.0100
1ª instância - 44 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2025 19:03
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 18:57
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 08:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 22:02
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 21:34
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 16:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 13:35
Ato ordinatório
-
11/10/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 17:13
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/09/2024 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2024 09:24
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
09/08/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 13:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2024 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 15:17
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
10/07/2024 18:49
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 13:27
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
22/06/2024 14:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 04:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2024 04:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2024 07:21
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 07:21
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:16
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 15:15
Expedição de Carta.
-
10/05/2024 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2024 07:22
Suspensão do Prazo
-
02/03/2024 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 19:20
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 16:59
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/02/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 08:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2024 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 20:27
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2023 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2023 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 11:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
30/10/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 13:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
16/10/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wilson Siaca Filho (OAB 120717/SP), Persio Vinicius Antunes (OAB 192292/SP), Emilson Antunes (OAB 65278/SP) Processo 0018921-95.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Celso de Faria - Exectdo: Walter Barbosa Cruz, Claudete Souza Cruz - 1.
Tendo em vista que o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, deve ser penhorado preferencialmente aos demais bens (artigo 835, I, do Código de Processo Civil), DEFIRO a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado até o valor indicado na execução, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, caput, do Código de Processo Civil.
Valor: R$ 584.886,44 (atualizado até 30/04/2023).
Requerido(a,s): CLAUDETE SOUZA CRUZ, CPF *26.***.*39-77 e WALTER BARBOSA CRUZ, CPF *29.***.*34-00. 2.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2.º), para os fins dispostos no parágrafo 3.º do artigo 854. 3.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. 4.
Seguem abaixo as respostas, devendo as partes manifestarem-se nos termos acima ou em prosseguimento (no prazo de 15 quinze dias). 5.
O pedido de reconhecimento de fraude à execução mostra-se prematura, pois, para que seja declarada fraude à execução e consequentemente declarada a ineficácia de alienação, no caso destes autos, é necessário que o exequente comprove os seguintes requisitos: a) prova de que o terceiro adquirente tinha ciência da demanda, à época da aquisição do bem (má-fé), e b) que a alienação ou esta ação/execução era ou é capaz de reduzir os devedores à insolvência, por isso, ainda não cumprido tais requisitos, deixo de declarar, neste momento, a alegada fraude. 6.
Folha 86: ciência da emissão da certidão de que trata o artigo 828 do C.P.C.. 7.
Folhas 72/74: expeça-se a certidão para fins de protesto (artigo 517 do CPC). 8.
Folhas 72/74: para a inclusão dos executados em cadastros de inadimplentes (artigo 782, § 3.º do CPC), recolha o exequente as custas de 1 UFESP (R$ 34,26), nos termos do Provimento CSM N.º 2.684/2023.
Prazo: 15 (quinze) dias. 9.
Valor(es) irrisório(s) desbloqueado(s): R$27,48. -
25/08/2023 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 12:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/07/2023 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2023 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 18:10
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 16:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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