TJSP - 1046037-59.2023.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 09:40
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/07/2024 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
08/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
08/11/2023 00:12
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 15:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/09/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/09/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marykeller de Mello (OAB 336677/SP), Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1046037-59.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wemerson José da Silva - Reqdo: Nova Aliança Soluções Financeiras Ltda EPP - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do autor para declarar a rescisão dos contratos firmados.
Em razão da sucumbência recíproca, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor atribuído à causa, a ser partilhado na proporção de 6,30% em favor da patrona da parte autora e 93,70% em favor do patrono da requerida, considerado para tanto o montante da condenação frente à pretensão, na forma do art. 85 e seguintes do CPC, observada a gratuidade de justiça que favorece a parte autora, observado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC, em relação à parte autora.
Considerada a condenação da parte requerida e a gratuidade de justiça que beneficia a parte autora, nos termos do art. 1.098, § 5º, das NJCGJ, no prazo recursal, deve a parte vencida comprovar o pagamento das custas iniciais em favor do Estado, inclusive a taxa para sua citação, tudo com correção monetária calculada pela variação Tabela Prática de Atualização dos Créditos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob pena de ser expedido o necessário para inscrição do crédito na Dívida Ativa do Estado, independentemente de outra intimação ou determinação.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação da parte exequente nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, pelo prazo de 30 dias.
Atente o(a) exequente que, para iniciar a fase de execução, deverá protocolar petição nos próprios autos utilizando o CÓDIGO 156 (que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes) e, ainda, ao decurso do prazo da prescrição intercorrente, que é contado a partir do trânsito em julgado.
As custas finais devidas ao Estado (1% sobre o valor que satisfez a execução - art. 4º, III, da Lei nº 11.608/03) SÃO DE RESPONSABILIDADE DO EXEQUENTE, razão pela qual o respectivo valor poderá ser incluído no cálculo do art. 524 do CPC, por ocasião da instauração do incidente de cumprimento de sentença.
Ficam as partes advertidas que no incidente de cumprimento de sentença oriundo de processo digital NÃO É NECESSÁRIA a juntada de cópias dos autos do processo de conhecimento, nos termos do art. 1.285 das NJCGJ.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo eletrônico.
Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado.
Como preparo de apelação ou de eventual recurso adesivo, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da condenação (Art. 698, III, das NSCGJ e Art. 4º, II e §2º da Lei nº 11.608/03, com a alteração dada pela Lei nº 11.855/15).
Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de um recurso, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu respectivo preparo (Art. 698, §4º das NSCGJ).
Int. -
28/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 18:24
Julgado procedente em parte o pedido
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06/07/2023 09:41
Conclusos para despacho
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06/07/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 19:44
Juntada de Petição de Réplica
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13/06/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/06/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 18:22
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2023 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2023 06:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/05/2023 14:16
Expedição de Carta.
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08/05/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2023 08:27
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2023 11:49
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2023 16:02
Conclusos para decisão
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02/05/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/04/2023 09:17
Recebidos os autos
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25/04/2023 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/04/2023 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
24/04/2023 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/04/2023 10:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2023 01:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2023 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2023 17:37
Conclusos para despacho
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14/04/2023 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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