TJSP - 1000375-34.2022.8.26.0512
1ª instância - Vara Unica de Rio Grande da Serra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 16:39
Baixa Definitiva
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11/02/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2025 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 10:36
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
19/06/2024 23:41
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2024 06:38
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/05/2024.
-
10/05/2024 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 06:40
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 10:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/02/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2024 14:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/02/2024 19:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/02/2024.
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05/12/2023 15:20
Conclusos para despacho
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18/11/2023 06:38
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 06:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 07:39
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 06:34
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 14:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2023 23:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 403110/SP) Processo 1000375-34.2022.8.26.0512 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Airton Aparecido dos Santos -
Vistos.
Airton Aparecido dos Santos move ação de indenização por acidente do trabalho e/ou restabelecimento de auxílio doença contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, alegando, em síntese, que sofreu acidente de trabalho.
Relata que em 08/02/2017, ao entrar na portaria da empresa, escorregou em um tapete, caiu e fraturou o pé esquerdo.
Não operou.
Permaneceu em tratamento com imobilização e fisioterapia por alguns meses.
No retorno do afastamento tirou férias, e nesse período teve um acidente em casa com fratura de fêmur esquerdo.
Foi operado, permaneceu afastado por cerca de 4 meses.
Retornou e sem condições de trabalhar pediu demissão em junho de 2020.
Continua com dor na fratura do fêmur e dor pior no pé.
Perdeu a firmeza no pé e tem muita dificuldade para andar.
Afetou sua capacidade de trabalho.
Pediu a concessão de auxílio acidente ou restabelecimento de auxílio doença.
A petição inicial veio instruída com os documentos.
Concedidos ao autor os benefícios da Justiça Gratuita, antecipada a oportunidade para realização de perícia médica e determinada a citação da autarquia.
Devidamente citada, a autarquia ofertou contestação, arguindo preliminarmente ausência de interesse de agir por inexistência de prévio requerimento administrativo, e no mérito afirmando que o autor não preenche os requisitos legais para concessão do benefício.
Por fim, pugnou pela improcedência do pedido, quesitos e documentos.
Houve réplica.
Laudo de perícia médica juntado às fls. 149/154, dando-se ciência às partes. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
A necessidade de prévio requerimento administrativo perdeu o sentido com a apresentação de defesa de mérito pelo réu, nos termos do decidido pelo C.STF no RE 631.240/MG e que aguarda julgamento definitivo por repercussão geral, para os processos distribuídos até 03/09/2014, razão pela qual resta afastada a preliminar de ausência de interesse.
Ausentes outras questões cognoscíveis de ofício, pelo que passo ao exame do mérito.
O autor foi submetido a perícia judicial, tendo sido constatado que: "Há déficit funcional de membro inferior esquerdo decorrente da sequela de poliomielite, com comprometimento da marcha.
Não há elementos no exame atual que permitam apontar agravamento deste déficit ocasionado pela lesão ocorrida no acidente de trabalho.
Cabível, portanto, o reconhecimento de incapacidade laborativa parcial e permanente decorrente da sequela de poliomielite, não aplicável ao benefício acidentário pleiteado.
Não cabe a caracterização de incapacidade laborativa aplicável ao benefício acidentário pleiteado".
Desta feita, ausentes os requisitos impostos pela legislação para que o autor receba o auxílio-acidente e auxilio doença.
Frise-se que o perito goza de presunção de desinteresse no deslinde do feito e, portanto, no que se refere à matéria técnica de natureza médica, suas conclusões devem prevalecer, não havendo qualquer motivo para desacolher o laudo apresentado.
Ademais, o laudo pericial não foi impugnado pela parte autora de forma cabal, nem tampouco apresentado laudo divergente que pudesse confrontá-lo.
Assim sendo, o autor não faz jus aos benefícios ora pleiteados Diante de todo o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
A parte autora fica responsável pelas custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que ora fixo em 10% sobre o valor dado à causa, atualizado, observando-se a gratuidade judiciária.
R.P.I.C.
Rio Grande da Serra, 23 de agosto de 2023. -
23/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 11:13
Julgado improcedente o pedido
-
25/05/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2023 06:33
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 05:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/02/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 09:32
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 12:13
Juntada de Petição de Réplica
-
01/11/2022 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2022 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/10/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 11:47
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2022 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2022 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2022 09:36
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2022 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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