TJSP - 1054362-67.2023.8.26.0053
1ª instância - 12 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 08:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 02:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 21:15
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 01:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 21:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 13:16
Extinto o processo por desistência
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29/08/2023 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Verardino Spina (OAB 153675/SP) Processo 1054362-67.2023.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Auto Moto Escola Brasil Ltda, Reginaldo Donizete Rodrigues, Andreia Regina Rodrigues de Paula, Jair Rodrigues -
Vistos. 1.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por Auto Moto Escola Brasil Ltda e outros, apontando Diretor Técnico I da Gerência de Credenciamento para Habilitação do Departamento de Trânsito - DETEAN como autoridade coatora. 2.
No que se refere à liminar pleiteada, é caso de indeferimento.
O que pretende a parte impetrante é a declaração da prescrição intercorrente do procedimento administrativo, não havendo demonstração de que tenha ocorrido desídia na administração no curso do processo.
Isso porque, com a abertura do procedimento administrativo, interrompe-se a prescrição, voltando a correr quando estiver paralisado por desídia da Administração.
No casos dos autos, não há elementos a demonstrar, sendo indispensável a obtenção de informações da autoridade coatora sobre o tema. 3.
Nestes termos, DENEGO A LIMINAR. 4.
Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações em até 10 (dez) dias.
Advirto que as informações deverão ser encaminhadas ao Juízo via petição, por meio do órgão de representação judicial da impetrada.
Isso porque, ante o excesso de trabalho a que a serventia encontra-se submetida, bem como pelos milhares de emails recebidos mensalmente, o cartório não possui condições de, em tempo hábil, promover a juntada aos autos de todas as informações que lhe são encaminhadas pelos diversos órgãos estatais.
No mais, é de responsabilidade da impetrada e da pessoa jurídica à qual vinculada a defesa da legalidade do ato praticado. 5.
Cópia dessa decisão valerá como ofício e como mandado. 6.
Intime-se, via portal eletrônico, a pessoa jurídica de direito público representante da autoridade apontada como coatora, a fim de que, querendo, integre a lide como litisconsorte passivo. 7.
Oportunamente, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. -
28/08/2023 02:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:09
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 12:21
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2023 10:21
Conclusos para decisão
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24/08/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 11:13
Recebida a emenda à inicial
-
23/08/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 06:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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