TJSP - 1009900-97.2023.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 09:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2024 09:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2024 22:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 09:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/03/2024 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2024 17:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/03/2024 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 11:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2024 11:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/03/2024 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2024 21:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 11:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/02/2024 14:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/02/2024 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2024 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 12:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2024 11:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 15:57
Julgado procedente o pedido
-
11/01/2024 12:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/01/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2024 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2024 09:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/12/2023 05:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 10:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 04:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 11:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/10/2023 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 11:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/10/2023 12:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/10/2023 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 08:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2023 16:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 08:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/09/2023 05:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Josiane Tetzner (OAB 338197/SP) Processo 1009900-97.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gilsimara Aline Hergert - Considerando os argumentos expostos e documentos que instruíram a petição inicial, os quais demonstram a verossimilhança necessária, concedo a antecipação de tutela para suspender o nome da parte autora no prazo de cinco dias do rol dos inadimplentes perante os órgãos de proteção ao crédito referente ao débito apontado na petição inicial, bem como apresentar os contratos mencionados, sob pena de multa diária de R$ 200,00 até o limite de R$ 10.000,00 atentando-se ao enunciado do artigo 231, § 3º, do Código de Processo Civil, segundo o qual: Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a comunicação.
Ainda, iniciado o prazo, tratando-se de obrigação de natureza material, computa-se, como efetivamente deve ser computado dias corridos, tanto para cumprimento, como para incidência das astreintes arbitradas.
A propósito, neste mesmo sentido o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pronunciou em casos semelhantes: "OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que rejeitou impugnação da executada.
Execução de multa referente a 102 dias de descumprimento da obrigação.Incidência da multa em dias corridos, e não em dias úteis.
Prazo para cumprimento da obrigação de natureza material.
Não aplicação da regra do art. 219 do CPC.Descumprimento de apenas 47 dias.
Excesso de execução reconhecido.
Litigância de má-fé.
Não configurada.
Decisão reformada.
Recurso parcialmente provido"(AI: 22527879020208260000 SP 2252787-90.2020.8.26.0000, Rela.
Desa.
Fernanda Gomes Camacho, Data de Julgamento: 24/11/2020, 5ª Câmara de Direito Privado) "Agravo de instrumento.
Impugnação à multa imposta.
Imposição de astreintes.
Possibilidade.
Valor da multa que não se mostra exagerado, sendo razoável e proporcional.Multa que incide em dias corridos e não em dias úteis, o que se aplica apenas aos prazos processuais.Recurso não provido"(Agravo de Instrumento 2033577-37.2020.8.26.0000; Rel.
Des.
Miguel Petroni Neto; 16ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento:9/9/2020) Intime-se da tutela concedida e cite-se dos termos da ação.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha de acesso do processo digital que contém a íntegra da petição inicial e seus documentos.
Tratando-se de processo digital, em prestígios às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 3 - sendo formulado reconvenção com contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Prazo para contestação 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de juntada do AR aos autos.
Para visualização integral do processo, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada].
Intime-se. -
29/08/2023 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 14:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 10:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 11:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 11:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 10:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 15:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 13:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 14:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2023 16:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2023 13:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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