TJSP - 1008428-42.2022.8.26.0079
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Botucatu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 16:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/09/2023 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 10:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andre Vitor de Campos (OAB 441084/SP), Joaquim Bernardo de Oliveira (OAB 451052/SP) Processo 1008428-42.2022.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luziana Aparecida Bernardo de Oliveira Ayub - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR rescindido o contrato entabulado entre as partes (fls. 43/45), determinando que os requeridos se abstenham receber futuras parcelas de aluguel referente ao imóvel de propriedade da autora; bem como para CONDENAR os requeridos ao pagamento, em favor da parte requerente, da importância de R$ 2.800,00, que será acrescida de correção monetária pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, desde o ajuizamento da ação e de juros legais no importe de 1% ao mês, incidentes a partir da citação.
Via de consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Sem custas, honorários ou despesas, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, até as quarenta e oito horas seguintes à interposição, independente de intimação, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, bem como da taxa judiciária, devidamente atualizada, nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 (Dje de 16/07/2021, pág. 5).
Tratando-se de sentença ilíquida, deverá ser considerado para fins de cálculo preparo, apenas o valor atualizado da causa (1% do valor da causa + 4% do valor da causa, igualmente observados os limites mínimos de 5 UFESPs), nos termos do aludido comunicado.
Publique-se.
Intime-se. -
28/08/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:22
Julgado procedente o pedido
-
31/05/2023 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 10:28
Conclusos para julgamento
-
10/05/2023 22:54
Expedição de Certidão.
-
16/04/2023 10:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2023 16:22
Expedição de Carta.
-
21/03/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2022 04:00
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2022 21:58
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 17:26
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2022 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2022 10:38
Expedição de Carta.
-
27/09/2022 09:57
Expedição de Carta.
-
26/09/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2022 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2022 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2022 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2022 21:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2022 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/09/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2022 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2022 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2022 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2022 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 18:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2022 09:48
Expedição de Carta.
-
01/09/2022 09:47
Expedição de Carta.
-
01/09/2022 09:47
Expedição de Carta.
-
01/09/2022 09:47
Expedição de Carta.
-
01/09/2022 09:46
Expedição de Carta.
-
31/08/2022 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2022 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2022 14:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2022 12:06
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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