TJSP - 1001710-49.2022.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 16:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/02/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2024 15:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2024 14:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/12/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 13:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/08/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 1001710-49.2022.8.26.0137 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Volkswagen S/A - Ante o exposto, resolvo o mérito da causa (art.487, I, CPC) e JULGO PROCEDENTE o pedido o pedido inicial para o fim de consolidar em mãos da parte autora a posse e propriedade plena do bem retomado.
Pela sucumbência, arcará a parte ré com as custas, despesas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, com base no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, corrigido de acordo com o índice oficialmente adotado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a data do ajuizamento da ação até a data do efetivo pagamento.
Oficie-se ao órgão de Trânsito comunicando que a parte autora está autorizada a proceder à transferência do bem fiduciário a terceiros que indicar, desde que pagas as multas e os tributos que eventualmente pesem sobre o bem, pois a isenção contraria as disposições contidas no inciso VIII do art. 124, no art. 128 e no §2º do art. 131, todos do Código de Trânsito Brasileiro.
Serve cópia da presente, assinada digitalmente, COMO OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pelo patrono da parte autora, lembrando que a autenticidade poderá ser confirmada no endereço eletrônico do E.
TJSP (www.tjsp.jus.br) e anotando-se que a resposta deve ser encaminhada a este Juízo. -
21/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 18:24
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2023 16:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 09:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 11:56
Mandado devolvido #{resultado}
-
24/10/2022 11:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/10/2022 11:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/10/2022 10:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2022 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2022 10:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2022 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/09/2022 17:22
Concedida a Medida Liminar
-
16/09/2022 10:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/09/2022 08:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000188-69.2023.8.26.0104
Sergio Bisolatte Carrasco Quiriani
Municipio de Guaranta
Advogado: Rodrigo Verissimo Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/12/2019 12:35
Processo nº 1001637-79.2022.8.26.0104
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Leandro Lopes Poli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2022 12:51
Processo nº 1505341-59.2022.8.26.0228
Justica Publica
Lindor Filho Medeiros Nunes
Advogado: Danilo Monteiro de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/03/2022 17:07
Processo nº 1000282-97.2023.8.26.0104
Marcelo Bortoloti Mendes
Creditas Sociedade de Credito Direto S/A...
Advogado: Giovanna Valentim Cozza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2023 10:20
Processo nº 1001903-73.2016.8.26.0396
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte
Andreia de Jesus
Advogado: Eder Leandro Verolez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2016 12:43