TJSP - 1001466-53.2022.8.26.0030
1ª instância - Vara Unica de Apiai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 10:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/10/2023 11:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/09/2023 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 20:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Katia Mendes Mateus de Padua Brito (OAB 283203/SP) Processo 1001466-53.2022.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonia Aparecida de Andrade Matos - Reqdo: BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Antônia Aparecida de Andrade Matos move a presente demanda em face de Banco Pan S/A alegando, em suma, que é aposentada e que em agosto de 2021 foi vítima de um golpe no qual recebeu contatos via telefone e Whatsapp em que o fraudador dizia que a autora teria valores a receber, confirmando seus dados pessoais.
Foi-lhe dito que possuía "pendências com a instituição" e, passados alguns dias, notou crédito em sua conta do valor de R$ 30.000,00.
Disse que entrou em contato com preposto da ré e que o valor permaneceu em sua conta bancária.
Passados 30 dias, disse que insistiu com o Banco Pan, que não lhe deu nenhuma solução.
Citada, a requerida apresentou todos os elementos indicativos da contratação do empréstimo por parte da autora, inclusive sua fotografia colhida, bem como demonstrou que creditou em seu favor o montante apontado na inicial.
Sobreveio réplica. É o relato do necessário.
DECIDO.
O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, desnecessária a dilação probatória.
O que se percebe dos autos é que a autora recebeu crédito por parte da instituição financeira em 2021, após ter, como se vê claramente às fls. 164/165, contratado o empréstimo, cujo valor lhe foi efetiva e incontroversamente disponibilizado.
Apenas vários meses após a realização do negócio é que vem ao Judiciário alegar que o negócio não ocorreu, pretendendo o desfazimento da transação e devolução da quantia recebida.
Portanto, é descabida e beira a litigância de má-fé a alegação de inexistência de contratação a justificar a devolução do numerário que foi objeto clara avença entre as partes.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação.
Condeno a autora nos ônus da sucumbência e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, respeitada a gratuidade processual concedida.
Publique-se.
Intime-se. -
24/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 11:44
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2023 11:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/06/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/06/2023 21:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/06/2023 11:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/05/2023 12:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/05/2023 10:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/05/2023 10:25
Conciliação infrutífera
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19/05/2023 17:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/05/2023 15:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/05/2023 16:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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17/05/2023 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2023 17:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/04/2023 09:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/04/2023 12:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/04/2023 18:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/04/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/04/2023 08:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/04/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2023 17:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/04/2023 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2023 15:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/04/2023 15:34
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/01/2023 10:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/12/2022 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2022 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/12/2022 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/12/2022 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2022 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/11/2022 10:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/11/2022 21:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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