TJSP - 1014968-42.2023.8.26.0477
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 10:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/07/2024 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 07:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 12:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/04/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 10:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2024 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 10:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/03/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 19:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 13:18
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/03/2024 12:59
Conclusos para julgamento
-
20/02/2024 11:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/02/2024 11:03
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
19/02/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 11:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
15/12/2023 00:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2023 20:30
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 15:17
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/09/2023 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 05:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 09:58
Expedição de Carta.
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28/08/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Freire dos Santos (OAB 376069/SP) Processo 1014968-42.2023.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gustavo Freire dos Santos, Gustavo Freire dos Santos -
Vistos.
Observo a presença dos requisitos legais para deferimento da tutela antecipada.
A verossimilhança das alegações encontra-se consubstanciada nos documentos juntados a fls. retro que demonstram, em princípio, que o autor efetuou o pagamento das passagens ida e volta, bem como, procedeu ao preenchimento do formulário solicitado pela ré, decorrendo o perigo da demora da proximidade da viagem.
Assim, CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela e determino a requerida emita as passagens de ida e volta, conforme contratada, sob pena de multa de R$ 5.000,00(cinco mil reais).
Expeça-se o necessário.
Nos termos do Comunicado CG 284/2020, designo audiência de conciliação para o dia 19/02/2024 às 16:00 horas, a ser realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos), pelo sistema de vídeoconferência.
Informem as partes, no prazo de três dias, a contar da intimação desta, sendo o prazo máximo de cinco dias prévios ao ato, e-mail para envio de link de convite para possível audiência virtual, tanto dos componentes do pólo ativo e passivo, como de seus respectivos patronos.
Ressalta-se que não compete à serventia rastrear os autos e documentos juntados para localização de algum endereço eletrônico, mas sim aos componentes dos pólos ativo e passivo o fornecimento de e-mail para recebimento do link convite para a audiência.
Destaque-se que, além de outras orientações a serem encaminhadas pelo CEJUSC, para a realização da referida audiência, as partes e seus advogados deverão possuir: 1) telefone celular ou computador notebook ou desktop com câmera e microfone; 2) acesso a internet estável para realização da sessão; 3) e-mail ativo de todos os envolvidos, inclusive dos advogados, se o caso; 4) possuir instalação da ferramenta TEAMS se a parte optar pela utilização do telefone celular.
Outrossim, ficam cientes as partes de que a remuneração do conciliador será por elas custeadas, nos termos da Resolução 809/2019, em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação voluntária, a gratuidade da conciliação.
Segue link de acesso ao manual de participação nas audiências virtuais: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual.
No mais, fica o(a) autor(a) advertido de que o não fornecimento prévio de e-mail e/ou telefone celular para remessa do link corresponderá à sua ausência ao ato, ensejando a extinção do feito, sem análise do mérito.
Da mesma forma, fica(m) o(s) réu(s) advertido de que o não fornecimento prévio de e-mail ou telefone celular será tido como ausência ao ato, com a consequente decretação de sua revelia.
Por fim, destaca-se que é de responsabilidade de cada um dos participantes verificar previamente a caixa de entrada de seu provedor de e-mail e, eventualmente, a pasta de lixo eletrônico ou spam, para localização da mensagem eletrônica contendo o link convite.
Cite-se e intime-se.
Intime-se. , 24 de agosto de 2023.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
25/08/2023 18:05
Expedição de Carta precatória.
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25/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 09:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 11:45
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/02/2024 04:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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23/08/2023 16:01
Conclusos para decisão
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23/08/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
19/08/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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