TJSP - 1020258-48.2023.8.26.0506
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 09:11
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/05/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/05/2025 12:49
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 11:19
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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13/05/2025 09:28
Conclusos para despacho
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12/05/2025 13:05
Petição Juntada
-
21/04/2025 20:06
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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21/04/2025 20:06
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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15/04/2025 11:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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09/04/2025 02:35
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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09/04/2025 02:35
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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08/04/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 10:13
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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04/04/2025 15:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/04/2025 14:21
Remetido ao DJE
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04/04/2025 14:09
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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03/04/2025 09:48
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:15
Incidente Processual Instaurado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Regina Marcia Fernandes (OAB 98574/SP), Nícolas Crescencio de Souza (OAB 453409/SP) Processo 1020258-48.2023.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Milton Garcia Junior - Diante da concordância expressa da parte executada (fls. 91), defiro a requisição, ao Município de Ribeirão Preto, do pagamento do crédito da parte autora (fls. 84/85) no valor de R$ 1.560,31 (atualizado até abril/2022) no prazo de 2 meses, nos termos da Lei Municipal nº 13.094/13 e CPC/2015.
Providencie o credor a instauração do incidente requisitório eletrônico pertinente (RPV ou Precatório), observando-se as adequações obrigatórias do módulo Ofícios Requisitórios do sistema SAJ, com novos campos de preenchimento obrigatório a partir de 18/11/2019, conforme Comunicado Conjunto nº 2240/2019, cujas instruções podem ser obtidas com maior detalhamento no material de apoio disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, clicando em Ofícios Requisitórios - novos campos / Nova portaria - Alterações dos campos SAJPG5.
Observe-se que o sistema só gerará ofício requisitório depois de validados os dados considerados indispensáveis para a expedição do mesmo, portanto havendo irregularidade que a impeça, o incidente será cancelado pelo juízo para regular instauração pelo credor.
Cumprida a determinação acima, prossiga-se no incidente de requisitório instaurado, onde o depósito do valor deverá ser efetuado, ficando o presente sobrestado até a quitação do débito e extinção daquele incidente.
Comunicadas as extinções nos incidentes eletrônicos, arquivem-se os autos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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