TJSP - 1015250-80.2023.8.26.0477
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 11:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/09/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2024 20:44
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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05/07/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 10:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2024 00:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 16:54
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/06/2024 11:40
Juntada de Petição de Réplica
-
10/06/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 00:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 10:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/06/2024 02:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
23/04/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 06:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 16:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 06/05/2024 02:10:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
15/03/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/02/2024 16:49
Conciliação infrutífera
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27/02/2024 18:40
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2024 14:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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21/02/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 13:08
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 13:07
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 19:35
Juntada de Mandado
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08/09/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 09:57
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Herbert Hilton Bin Júnior (OAB 190957/SP) Processo 1015250-80.2023.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Herbert Hilton Bin -
Vistos.
Presentes os requisitos legais, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Trata-se de cirurgia de urgência, necessária para controle da evolução da doença, conforme requerido pelo profissional às fls. 52/53, dando assim prosseguimento ao tratamento, coadunando-se a hipótese com o disposto no art. 12, V, "c", da Lei nº 9.656/98.
Assim, determino ao réu que, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da entrega da notificação, adote as providências necessárias para viabilizar a realização do procedimento cirúrgico, sem qualquer ônus para o autor, sob pena de incidência de multa diária de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Destaca-se mais uma vez que o prazo para cumprimento da obrigação deve ser contado em dias corridos, por se tratar de prazo de direito material.
Nesse sentido: "APELAÇÃO CÍVEL.
Cumprimento de sentença.
Decisão que acolheu totalmente a impugnação da executada, extinguindo a execução.
Insurgência dos exequentes quanto à contagem do prazo para o cumprimento da tutela antecipada de obrigação de fazer imputada à parte ré.
Acolhimento.
Prazo que deve ser contado em dias corridos, diante da sua natureza material.
Prosseguimento, pois, da execução, diante do atraso da parte ré na outorga da escritura.
Recurso provido." (TJSP; Apelação Cível 0017113-20.2017.8.26.0309; Relator (a): José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/01/2020; Data de Registro: 24/01/2020 - grifamos) Expeça-se mandado em sede de plantão para ser cumprido através da central de mandado compartilhado.
No mais, designo audiência de conciliação para o dia 28/02/2024 às 10:00h , a ser realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos), pelo sistema de vídeoconferência.
Informem as partes, no prazo de três dias, a contar da intimação desta, sendo o prazo máximo de cinco dias prévios ao ato, e-mail para envio de link de convite para possível audiência virtual, tanto dos componentes do pólo ativo e passivo, como de seus respectivos patronos.
Ressalta-se que não compete à serventia rastrear os autos e documentos juntados para localização de algum endereço eletrônico, mas sim aos componentes dos pólos ativo e passivo o fornecimento de e-mail para recebimento do link convite para a audiência.
Destaque-se que, além de outras orientações a serem encaminhadas pelo CEJUSC, para a realização da referida audiência, as partes e seus advogados deverão possuir: 1) telefone celular ou computador notebook ou desktop com câmera e microfone; 2) acesso a internet estável para realização da sessão; 3) e-mail ativo de todos os envolvidos, inclusive dos advogados, se o caso; 4) possuir instalação da ferramenta TEAMS se a parte optar pela utilização do telefone celular.
Outrossim, ficam cientes as partes de que a remuneração do conciliador será por elas custeadas, nos termos da Resolução 809/2019, em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação voluntária, a gratuidade da conciliação.
Segue link de acesso ao manual de participação nas audiências virtuais: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual.
No mais, fica o(a) autor(a) advertido de que o não fornecimento prévio de e-mail e/ou telefone celular para remessa do link corresponderá à sua ausência ao ato, ensejando a extinção do feito, sem análise do mérito.
Da mesma forma, fica(m) o(s) réu(s) advertido de que o não fornecimento prévio de e-mail ou telefone celular será tido como ausência ao ato, com a consequente decretação de sua revelia.
Por fim, destaca-se que é de responsabilidade de cada um dos participantes verificar previamente a caixa de entrada de seu provedor de e-mail e, eventualmente, a pasta de lixo eletrônico ou spam, para localização da mensagem eletrônica contendo o link convite.
Cite-se e intime-se.
Int. -
25/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 09:17
Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2023 14:07
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 28/02/2024 10:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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24/08/2023 11:21
Conclusos para decisão
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23/08/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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