TJSP - 1000365-59.2022.8.26.0101
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Cacapava
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2025 00:04
Suspensão do Prazo
-
30/03/2025 05:22
Suspensão do Prazo
-
07/03/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:45
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 16:11
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
10/05/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
08/05/2024 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2024 10:23
Certidão de Cartório Expedida
-
25/08/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Rodolfo Soares (OAB 103898/SP) Processo 1000365-59.2022.8.26.0101 - Execução Fiscal - Exectdo: Rafael Everton dos Santos Intrieri -
Vistos.
Há notícia de quitação do débito a fls. pela parte exequente.
Assim, pelo pagamento, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Torno sem efeito a(s) constrição(ões) patrimonial(ais) porventura determinada(s) nos autos e levada a efeito às fls., providenciando a Serventia o necessário (desbloqueio), independente de certificado o trânsito em julgado.
Ficam sustados eventuais leilões, e havendo expedição de carta precatória, solicite-se à Comarca deprecada sua devolução, independente de cumprimento, bem como comunique-se à E.
Instância Superior, na hipótese de recurso pendente.
Se requerida, homologo a desistência do prazo recursal.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
No mais, se verificada a ausência de pagamento de custas e despesas processuais, determino a intimação do(a) executado(a) para que efetue o pagamento, no prazo de 60 dias, comprovando nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa junto à Fazenda Estadual.
Decorrido o prazo, certifique-se, expedindo-se a respectiva certidão.
PIC.
Oportunamente, arquivem-se. -
24/08/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 09:22
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
22/08/2023 16:32
Conclusos para Sentença
-
16/11/2022 09:48
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
07/11/2022 06:42
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/10/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2022 12:08
Remetido ao DJE
-
27/10/2022 11:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/10/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 22:21
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 09:31
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
-
09/03/2022 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2022 00:10
Remetido ao DJE
-
08/03/2022 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2022 14:35
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
24/02/2022 10:20
Petição Juntada
-
01/02/2022 10:12
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011322-88.2023.8.26.0003
Amanda Alencar de Carvalho
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Leonardo Henrique D'Andrada Roscoe Bessa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1051412-22.2022.8.26.0053
Nympha Pereira Borges
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiro...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 17:23
Processo nº 1001202-25.2022.8.26.0357
Adevilson Pereira de Matos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Silvana Ferreira Magalhaes Costa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2023 14:35
Processo nº 1001186-62.2021.8.26.0242
Maria Aparecida Reis Natali
Luizacred S.A. Sociedade de Credito, Fin...
Advogado: Eduardo Chalfin
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2023 12:04
Processo nº 1001186-62.2021.8.26.0242
Maria Aparecida Reis Natali
Banco Itaucard S/A
Advogado: Sergio Aparecido Bagiani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2021 17:15