TJSP - 1007476-36.2018.8.26.0101
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2024 21:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:44
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raquel Pires (OAB 229672/SP) Processo 1007476-36.2018.8.26.0101 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA -
Vistos.
Há notícia de quitação do débito a fls. pela parte exequente.
Assim, pelo pagamento, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Torno sem efeito a(s) constrição(ões) patrimonial(ais) porventura determinada(s) nos autos e levada a efeito às fls., providenciando a Serventia o necessário (desbloqueio), independente de certificado o trânsito em julgado.
Ficam sustados eventuais leilões, e havendo expedição de carta precatória, solicite-se à Comarca deprecada sua devolução, independente de cumprimento, bem como comunique-se à E.
Instância Superior, na hipótese de recurso pendente.
Se requerida, homologo a desistência do prazo recursal.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
No mais, se verificada a ausência de pagamento de custas e despesas processuais, determino a intimação do(a) executado(a) para que efetue o pagamento, no prazo de 60 dias, comprovando nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa junto à Fazenda Estadual.
Decorrido o prazo, certifique-se, expedindo-se a respectiva certidão.
PIC.
Oportunamente, arquivem-se. -
24/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 09:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2023 17:19
Conclusos para julgamento
-
26/11/2022 23:17
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 06:45
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2022 05:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 23:46
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 21:22
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 13:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/05/2021 18:12
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2021 14:46
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 17:05
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2020 03:06
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2020 12:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/05/2020 20:42
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 15:09
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2019 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
07/03/2019 17:04
INCONSISTENTE
-
20/02/2019 16:53
Expedição de Carta.
-
08/01/2019 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2018 15:54
Conclusos para decisão
-
06/12/2018 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2019
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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