TJSP - 0009418-87.2022.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 21:19
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2023 15:11
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 09:35
Baixa Definitiva
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18/10/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Luiz Hendrigo de Castro (OAB 393799/SP) Processo 0009418-87.2022.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleumar Alves da Silva - Exectda: BANCO SAFRA S/A - Ante quitação do débito noticiada nos autos (fls. 307), julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15).
Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada a fls. 298, nos termos do formulário de mandado de levantamento eletrônico apresentado pela parte credora a fls. 308, devendo para tanto a Serventia observar a procuração juntada nos autos bem como se o Patrono indicado no MLE tem poderes específicos para receber e dar quitação.
Em caso negativo, o mandado de levantamento será expedido somente após a regularização pela parte interessada.
Com o trânsito em julgado, comprove a parte Executada, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária final, correspondente a 1% sobre o valor da condenação, consoante regra da Lei Estadual n. 11.608/03 ( art. 4º, inciso III); respeitando o mínimo legal de 5 (cinco) e o máximo de 3.000 (três mil) UFESP - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (previsto no § 1º do mesmo artigo e Lei).
O valor da UFESP pode ser consultado através do site https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Indices.Aspx.
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Não sendo comprovado o recolhimento das custas, intime-se por carta AR no endereço indicado nos autos, presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço mencionado, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (artigo 274, parágrafo único, do NCPC).
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da intimação do responsável pelo recolhimento das custas, sem o devido recolhimento (artigo 1.098, parágrafo 2º, das NSCGJ do Estado de São Paulo), proceda-se a Serventia a emissão da certidão da dívida ativa, pelo Sistema SAJ/PG5, categoria 2 (certidões) modelo 505265 (Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE).
Oportunamente, certifique-se nos autos principais (físico ou digital), anote-se a extinção e arquive-se os autos, utilizando a movimentação Cód. 61615 Arquivado Definitivamente, nos termos do COMUNICADO CG 731/2020 (Protocolo digital nº 2019/133619) da Corregedoria Geral da Justiça, publicado no DJE de 07.08.2020, P. 19.
P.I. -
25/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 10:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2023 13:40
Conclusos para julgamento
-
28/07/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 14:42
Conclusos para decisão
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03/07/2023 13:08
Conclusos para despacho
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27/06/2023 13:37
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 17:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/02/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/02/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 15:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/02/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2023 11:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/12/2022 08:50
Conclusos para decisão
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09/12/2022 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2022 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2022 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2022 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2022 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 13:20
Conclusos para julgamento
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29/11/2022 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2022 20:40
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2022 07:48
Conclusos para despacho
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22/11/2022 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2022 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2022 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2022 07:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2022 13:03
Conclusos para decisão
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22/09/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 13:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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