TJSP - 0015189-33.2022.8.26.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ligia Cristina de Araujo Bisogni
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 17:32
Expedido Certidão de Baixa de Recurso
-
20/05/2025 17:32
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 17:28
Expedido Certidão
-
14/04/2025 00:00
Publicado em
-
11/04/2025 13:18
Prazo
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11/04/2025 10:11
Expedido Certidão
-
07/04/2025 13:17
Acórdão registrado
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07/04/2025 12:19
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
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07/04/2025 12:12
Julgado virtualmente
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31/03/2025 17:21
Julgamento Virtual Iniciado
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31/03/2025 17:20
Expedido Relatório
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28/03/2025 00:00
Publicado em
-
27/03/2025 00:00
Conclusão ao Relator
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25/03/2025 10:52
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
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25/03/2025 09:00
Distribuição por Competência Exclusiva
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24/03/2025 00:00
Publicado em
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19/03/2025 12:15
Processo encaminhado para a Distribuição de Recursos
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19/03/2025 11:57
Processo Cadastrado
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12/03/2025 11:02
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cesar Cosmo Ribeiro (OAB 144497/SP), Raphael Salas Martins (OAB 374541/SP) Processo 1051194-63.2022.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Antonio da Cruz Vieira de Almeida - Reqdo: Jarbas Bergamashi Tomazini - Fica designada audiência de Instrução e Julgamento para o dia 29/11/2023 às 13:20h, a se realizar neste Juizado, sito na Rua dos Crisântemos, 29, 5º andar, sala 507, Vila Tijuco, Guarulhos/SP.
Eventuais testemunhas poderão comparecer à audiência independentemente de intimação.
Caso haja necessidade de intimação, a parte sem advogado constituído deverá arrolar as testemunhas com pelo menos quinze dias de antecedência, sob pena de preclusão.
Consigne-se que de acordo com o art. 455 do Código de Processo Civil, aplicável ao procedimento do Juizado Especial Cível, por atender aos princípios da celeridade e economia processual, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, de sorte que, estando a parte representada por advogado, caso deseje intimar alguma testemunha, incumbe-lhe tal providência, na forma disposta pelo § 1º do art. 455, do Código de Processo Civil, devendo o advogado providenciar a juntada de cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, caso contrário se presumirá que as testemunhas arroladas comparecerão independentemente de intimação e, caso não compareçam, ocorrerá a preclusão da prova.
Registre-se, outrossim, que o não-comparecimento injustificado em audiência, pela parte autora, acarreta, de ordinário, a extinção do processo sem resolução do mérito, bem como que o não-comparecimento injustificado em audiência, pela parte ré, enseja, de ordinário, a aplicação do disposto no art. 20, da Lei nº 9.099/95.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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