TJSP - 0005564-27.2018.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/09/2023 16:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2023 07:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sandro Luis Fernandes (OAB 143114/SP), Maysa Cristina Barini Kaluf (OAB 276334/SP), Jéssica Martins Fernandes (OAB 380967/SP) Processo 0005564-27.2018.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Exeqte: ANA CAROLINA DE ALMEIDA MARTINIANO - Exectdo: ISABELA MEDEIROS CAMARA - Conforme noticiado nos autos, as partes transigiram (fls. 78/79 e fls. 82/83).
Releva notar, ainda, que a transação por instrumento particular independe de ser tomada por termo nos autos e dispensa a intervenção dos advogados das partes.
Diante do exposto, em se cuidando de ato bilateral de vontade das partes (art. 200, caput CPC Lei 13.105/2015), objeto lícito, o bem de vida é apto à transação (disponível), capazes os transatores, inexistindo proibição legal, homologo por sentença, para que produza o efeito legal, a transação em apreço, o que fundamento nos artigos 200, "caput", e 515, III, todos do NCPC c.c. artigos 840 usque 850 da Lei 10.406/02.
E, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 924, III, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
Deixo de condenar qualquer das partes aos honorários advocatícios, porque a transação faz presumir que também acordaram nesse sentido; aliás nada foi pactuado a respeito.
Expeça-se mandado de levantamento das quantias bloqueadas e transferidas para conta judicial pelo Sistema Sisbajud (fls. 67/71), nos termos apresentado pela parte credora a fls. 83, devendo para tanto a Serventia observar a procuração juntada nos autos bem como se o Patrono indicado no MLE tem poderes específicos para receber e dar quitação.
Em caso negativo, o mandado de levantamento será expedido somente após a regularização pela parte interessada.
Com o trânsito em julgado ou manifestado e após o cumprimento total da obrigação, a qual deverá ser noticiado pelo credor: comprove o responsável pelo recolhimento das custas finais (parte Executada), no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária (1% sobre o valor do valor da condenação - Lei 11.608/03, art. 4º, I; respeitando o mínimo legal de 5 (cinco) e o máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, como previsto no § 1º do mesmo artigo.
O valor da UFESP poderá ser consultado pelo endereço eletrônico: https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Indices.Aspx.
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Não sendo comprovado o recolhimento das custas, intime-se por carta AR no endereço indicado nos autos, presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço mencionado, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (artigo 274, parágrafo único, do NCPC).
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da intimação do responsável pelo recolhimento das custas, sem o devido recolhimento (artigo 1.098, parágrafo 2º, das NSCGJ do Estado de São Paulo), proceda-se a Serventia a emissão da certidão da dívida ativa, pelo Sistema SAJ/PG5, categoria 2 (certidões) modelo 505265 (Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE).
Oportunamente, anote-se a extinção e arquive-se os autos.
P.I. -
25/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 10:30
Julgamento Sem Resolução de Mérito
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04/08/2023 10:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/08/2023 17:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/08/2023 15:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 12:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/07/2023 17:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 18:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/07/2023 18:19
Protocolizada Petição
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21/07/2023 18:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/07/2023 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2023 11:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/07/2023 17:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2023 17:39
Processo Reativado
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03/07/2023 19:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/04/2019 17:33
Arquivado Provisoramente
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08/03/2019 16:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2019 18:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/02/2019 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2019 12:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/02/2019 17:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/02/2019 17:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/01/2019 15:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2019 15:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/01/2019 10:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/01/2019 10:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2018 16:45
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2018 16:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/12/2018 16:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2018 18:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2018 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2018 14:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2018 13:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/11/2018 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/10/2018 16:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2018 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2018 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2018 10:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/09/2018 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2018 22:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/08/2018 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2018 19:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/08/2018 16:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2018 18:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2018 13:47
Ato ordinatório praticado
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12/07/2018 12:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2018 11:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/06/2018 02:31
Ato ordinatório praticado
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04/06/2018 16:22
Ato ordinatório praticado
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21/05/2018 15:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2018 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2018 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2018 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2018 14:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/05/2018 00:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2018 14:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2018 17:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2018 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2018 13:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2018 09:12
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2018
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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