TJSP - 1006852-73.2023.8.26.0048
1ª instância - 04 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 06:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 16:54
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2024 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 06:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/07/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/06/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 12:54
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 11:32
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 05/06/2024 03:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
29/04/2024 09:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
27/04/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 00:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 10:07
Juntada de Mandado
-
18/03/2024 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 13:05
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 06:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 09:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 09:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 02:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 16:48
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 07:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/10/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 21:37
Audiência conciliação cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 02/10/2023 05:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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19/09/2023 09:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
19/09/2023 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 15:18
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 16:58
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 07:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karen Caroline de Oliveira Furquim (OAB 337626/SP) Processo 1006852-73.2023.8.26.0048 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Gilberto Aparecido Gomes Moreira - DECIDO.
Defiro à parte requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
ANOTE-SE.
Considerando que "nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia" (CPC, art. 694) e ainda à vista do disposto no art. 334, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, DETERMINO a remessa dos presentes autos ao CEJUSC para a realização de sessão virtual de conciliação, isto que se fará por meio da plataforma Microsoft Teams (Comunicado CG nº 284/20) aplicativo que não precisa, necessariamente, estar instalado no computador das partes ou advogados.
Fica designado o ato para o dia 02/10/2023, às 17:00 horas.
A parte autora deverá informar nos autos, em 24 horas, endereço válido de e-mail pessoal e do/a patrono/a a fim de viabilizar o ato.
CITE-SE, por oficial de justiça, observado o prazo mínimo de 15 dias de antecedência para a efetivação do ato, advertindo-se que, não sendo contestada a ação no prazo de 15 dias contados da data designada para a sessão de conciliação se não houver comparecimento de qualquer das partes ou caso não haja autocomposição , poderão ser presumidos verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, arts. 250, inciso II, e 344).
Por ocasião da citação, COLHA, o oficial de justiça, junto à parte ré, seu endereço eletrônico (e-mail), por meio do qual lhe será enviado, oportunamente, o link para ingresso na sessão virtual ora designada.
Tal informação seja expressamente consignada na certidão própria. À vista do art. 695, § 1º, do Código de Processo Civil, a citação far-se-á desacompanhada de cópia da petição inicial, assegurado à parte ré, todavia, o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.
Para tanto, consigne-se no mandado a senha de acesso ao processo digital.
As partes e seus advogados receberão por mensagem eletrônica (e-mail) emitida pelo CEJUSC ([email protected]), o link para ingresso na sessão ora designada, acompanhado das instruções de acesso.
SOLICITA-SE, pois, aos i. advogados, que deem ciência a seus constituintes, de maneira a evitar que tal mensagem eletrônica possa ser confundida com spam ou extraviada na caixa de lixo eletrônico.
Ademais, considerando a relevância de sua atividade profissional e à vista do art. 169, do CPC, da Resolução CNJ nº 271/18 e da Resolução TJSP nº 809/19, caberá às partes o pagamento dos honorários do conciliador que presidir a sessão.
Tal pagamento a ser rateado preferencialmente em frações iguais (idem, art. 10) far-se-á mediante depósito bancário em favor do profissional dentro de até 48 horas após a realização da sessão, independentemente de seu resultado mas, resssalvada a hipótese de gratuidade da justiça.
Por fim, as partes ficam advertidas de que deverão participar do ato assistidas de seus advogados, podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10) e que a hipótese de ausência injustificada à sessão virtual de conciliação constitui ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito a multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, § 8º).
Intime-se. -
29/08/2023 00:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 01:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 08:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/08/2023 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/08/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 12:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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