TJSP - 1014340-05.2023.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2024 11:13
Mandado devolvido #{resultado}
-
03/02/2024 23:54
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 16:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/01/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 10:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2024 10:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2024 10:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 10:05
Extinto o processo por desistência
-
16/01/2024 11:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/12/2023 12:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/12/2023 12:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2023 21:42
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 22:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 11:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 09:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 10:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 09:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 23:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2023 22:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2023 09:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 09:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 10:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 10:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 10:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 00:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 22:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2023 21:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2023 17:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2023 17:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2023 17:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2023 17:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/09/2023 09:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) Processo 1014340-05.2023.8.26.0008 - Despejo - Reqte: SPJ Incorporações e Construções Ltda -
Vistos. 1 Trata-se de Ação Ordinária de Despejo. 2 De ofício, retifico o valor da causa para R$19.980,00, que corresponde a doze vezes o valor do aluguel vigente (art. 58, inciso III, da Lei nº 8.245/91).
Anote-se no sistema informatizado. 3 Recolha a autora as custas processuais (Taxa Judiciária: R$199,80 e duas cotas de ressarcimento de diligências do Oficial de Justiça: R$205,56 - Prov.
CG nº 28/2014), atentando que a segunda cota é necessária para viabilizar o ato do despejo coercitivo (caso necessário), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 485, IV, CPC). 4 No mesmo prazo supra e sob pena de indeferimento, encarte a autora aos autos planilha atualizada de débito para fim de purgação da mora (art. 320, CPC), atualizando o cálculo nos termos do art. 292, I, do Código de Processo Civil. 5 Quanto ao pleito liminar, anoto que possui duplo fundamento (inadimplência e também extinção da garantia contratual art. 59, incisos VII e IX da Lei nº 8.245/91).
Contudo, para deferimento do pedido de desocupação liminar, deve a autora, no prazo assinalado, cumprir o quanto disposto no parágrafo 1º do art. 59 da Lei nº 8.245/91, prestando caução em espécie (R$4.995,00).
Observo nesse ponto, por oportuno, que a caução se faz necessária para que a credora tenha a garantia de que, caso improcedente a demanda, possa de imediato receber seu crédito (sendo precipitada nesta fase processual a análise do mérito da causa).
E tenho que não pode ser dispensada e só é possível mediante o depósito em dinheiro, por entender claramente que o oferecimento de qualquer outra modalidade não possui o mínimo condão de dar eficácia à proteção legal que a medida enseja. 6 Por fim, por celeridade e economia processual, considerando que a requerida foi comunicada em 19/04/2023 acerca da exoneração da fiança e relatou que em 30 dias desocuparia o imóvel (fls. 63), esclareça a autora se diligenciou para averiguar se a saída voluntária efetivamente ocorreu. 7 Int. -
28/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:05
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 11:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 11:32
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
24/08/2023 16:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 16:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 16:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 16:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 16:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 16:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 16:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 16:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 16:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 16:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 16:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 15:49
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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