TJSP - 1002509-62.2019.8.26.0084
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 12:07
Ato ordinatório
-
13/12/2024 03:27
Publicação
-
12/12/2024 12:15
Remetidos os Autos
-
12/12/2024 11:43
Ato ordinatório
-
12/12/2024 11:42
Mandado devolvido
-
01/11/2024 16:35
Expedição de documento
-
11/06/2024 15:14
Ato ordinatório
-
07/04/2024 03:04
Ato ordinatório
-
25/03/2024 14:51
Expedição de documento
-
21/03/2024 09:02
Documento Juntado
-
12/03/2024 04:12
Documento Juntado
-
11/03/2024 12:56
Expedição de documento
-
08/03/2024 14:35
Transitado em Julgado
-
07/03/2024 19:08
Documento Juntado
-
07/03/2024 19:08
Documento Juntado
-
07/03/2024 16:20
Documento Juntado
-
21/02/2024 00:48
Publicação
-
20/02/2024 01:33
Remetidos os Autos
-
19/02/2024 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/10/2023 10:32
Conclusos
-
06/10/2023 11:27
Petição Juntada
-
06/10/2023 02:51
Publicação
-
05/10/2023 06:12
Remetidos os Autos
-
04/10/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 16:26
Conclusos
-
27/09/2023 14:46
Petição Juntada
-
28/08/2023 02:22
Publicação
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Higor da Silva Vegas (OAB 269477/SP) Processo 1002509-62.2019.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alessandro André Del Santos Vilela de Sá -
Vistos.
Considerando que a parte executada foi citada da execução por edital (fl. 143), devendo também ser intimada pelo mesmo meio acerca do bloqueio de valores realizado.
Nesse sentido, já decidiu o E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTIMAÇÃO DA EXECUTADA A citação por edital, nos autos principais, não tem o condão de suprir a intimação da executada para o início do cumprimento de sentença e a respeito da penhora de seus bens - Defensoria Pública nomeada para exercer a função de curadora especial que não tem poderes especiais para receber intimação a respeito da penhora de bens A intimação do Curador Especial é totalmente inócua, pois o Curador, diversamente do advogado constituído, não tem acesso à parte da qual representa, a fim de comunicá-la a respeito dos atos processuais - Ato fora das atribuições típicas do patrono Levando em conta que a executada foi citada por edital, deverá também ser intimada por edital acerca do início do cumprimento de sentença e da penhora de seus bens, caso não seja localizado para intimação pessoal Incidência dos art. 186, §2º, e 275, § 2º, do CPC Precedentes do TJSP- Decisão reformada Recurso provido." (grifo nosso) (TJSP, 24ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2292292-54.2021.8.26.0000, Rel.
Des.
Plínio Novaes de Andrade Júnior, j. 31/05/2022).
Competirá ao credor apresentar a minuta do edital para intimação da parte executada, para os fins dos §§2º e 3º, inciso I, do art. 854 do Código de Processo Civil, e do prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação à penhora (art. 917, §1º, do mesmo códex).
Após, expeça-se o edital, com prazo de 20 (vinte) dias, ficando, desde já, dispensada a publicação em jornal de ampla divulgação, considerando o caráter discricionário e a natureza singela do presente caso.
Decorrido o prazo sem manifestação, abra-se vista à Defensoria.
Sem prejuízo, apresente o exequente cálculo atualizado da dívida.
Intime-se. -
25/08/2023 09:37
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 09:16
Conclusos
-
29/06/2023 09:15
Documento Juntado
-
20/04/2023 15:35
Petição Juntada
-
20/04/2023 09:33
Expedição de documento
-
20/04/2023 09:32
Ato ordinatório
-
19/04/2023 17:38
Documento Juntado
-
19/04/2023 17:38
Documento Juntado
-
19/04/2023 17:36
Documento Juntado
-
29/11/2022 11:29
Bloqueio/penhora on line
-
29/11/2022 11:00
Conclusos
-
21/11/2022 10:05
Petição Juntada
-
21/11/2022 02:47
Publicação
-
18/11/2022 10:48
Expedição de documento
-
18/11/2022 10:48
Ato ordinatório
-
18/11/2022 09:04
Remetidos os Autos
-
18/11/2022 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2022 11:28
Conclusos
-
09/11/2022 13:25
Petição Juntada
-
09/11/2022 02:21
Publicação
-
08/11/2022 17:00
Expedição de documento
-
08/11/2022 17:00
Ato ordinatório
-
08/11/2022 00:19
Remetidos os Autos
-
07/11/2022 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 15:45
Conclusos
-
20/09/2022 13:05
Petição Juntada
-
20/09/2022 02:57
Publicação
-
19/09/2022 13:34
Remetidos os Autos
-
19/09/2022 13:00
Ato ordinatório
-
19/09/2022 12:59
Documento Juntado
-
26/08/2022 12:35
Documento Juntado
-
26/08/2022 09:54
Documento Juntado
-
08/08/2022 12:04
Expedição de documento
-
04/08/2022 02:38
Publicação
-
03/08/2022 00:26
Remetidos os Autos
-
02/08/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 11:29
Conclusos
-
20/07/2022 19:58
Petição Juntada
-
20/07/2022 06:12
Publicação
-
19/07/2022 00:19
Remetidos os Autos
-
18/07/2022 18:51
Ato ordinatório
-
11/07/2022 13:37
Petição Juntada
-
11/07/2022 11:46
Petição Juntada
-
07/07/2022 10:36
Expedição de documento
-
07/07/2022 10:36
Ato ordinatório
-
07/07/2022 10:33
Expedição de documento
-
11/04/2022 10:39
Documento Juntado
-
07/04/2022 16:44
Expedição de documento
-
15/03/2022 03:31
Publicação
-
14/03/2022 00:43
Remetidos os Autos
-
11/03/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 12:31
Conclusos
-
10/03/2022 08:25
Petição Juntada
-
28/02/2022 03:13
Publicação
-
25/02/2022 12:08
Remetidos os Autos
-
25/02/2022 11:04
Ato ordinatório
-
25/02/2022 11:02
Mandado devolvido
-
15/12/2021 00:59
Ato ordinatório
-
26/11/2021 04:06
Ato ordinatório
-
23/11/2021 17:26
Expedição de documento
-
22/10/2021 15:34
Publicação
-
21/10/2021 13:44
Remetidos os Autos
-
20/10/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 12:07
Conclusos
-
04/10/2021 12:36
Petição Juntada
-
11/05/2021 13:58
Publicação
-
10/05/2021 13:43
Remetidos os Autos
-
23/04/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 16:04
Conclusos
-
17/03/2021 16:47
Petição Juntada
-
09/03/2021 12:52
Publicação
-
08/03/2021 12:31
Remetidos os Autos
-
15/02/2021 12:05
Ato ordinatório
-
03/11/2020 15:51
Documento Juntado
-
16/10/2020 13:02
Documento Juntado
-
14/10/2020 10:38
Documento Juntado
-
28/09/2020 10:10
Publicação
-
25/09/2020 14:44
Remetidos os Autos
-
21/09/2020 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 12:14
Conclusos
-
16/09/2020 23:05
Petição Juntada
-
08/09/2020 10:00
Publicação
-
04/09/2020 11:35
Remetidos os Autos
-
24/08/2020 12:18
Ato ordinatório
-
27/04/2020 12:13
Publicação
-
27/04/2020 12:13
Publicação
-
24/04/2020 11:41
Remetidos os Autos
-
24/04/2020 11:41
Remetidos os Autos
-
08/04/2020 09:27
Ato ordinatório
-
01/04/2020 13:43
Expedição de documento
-
27/03/2020 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 23:32
Conclusos
-
04/03/2020 19:06
Petição Juntada
-
21/02/2020 11:07
Publicação
-
20/02/2020 11:20
Remetidos os Autos
-
17/02/2020 11:38
Ato ordinatório
-
17/02/2020 11:36
Mandado devolvido
-
11/02/2020 18:16
Expedição de documento
-
27/01/2020 20:20
Petição Juntada
-
23/01/2020 11:29
Publicação
-
22/01/2020 11:14
Remetidos os Autos
-
07/01/2020 16:39
Ato ordinatório
-
05/12/2019 15:00
Documento Juntado
-
29/10/2019 13:20
Expedição de documento
-
25/09/2019 11:23
Petição Juntada
-
20/09/2019 09:18
Publicação
-
19/09/2019 09:49
Remetidos os Autos
-
17/09/2019 11:16
Ato ordinatório
-
17/09/2019 11:14
Documento Juntado
-
17/09/2019 11:14
Documento Juntado
-
17/09/2019 11:14
Documento Juntado
-
17/09/2019 11:14
Documento Juntado
-
10/09/2019 09:20
Publicação
-
09/09/2019 09:11
Remetidos os Autos
-
05/09/2019 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 11:31
Conclusos
-
16/08/2019 12:57
Petição Juntada
-
09/08/2019 09:19
Publicação
-
08/08/2019 09:17
Remetidos os Autos
-
05/08/2019 13:11
Ato ordinatório
-
01/08/2019 09:04
Documento Juntado
-
22/07/2019 13:44
Petição Juntada
-
16/07/2019 12:43
Expedição de documento
-
24/06/2019 09:16
Publicação
-
19/06/2019 09:27
Remetidos os Autos
-
17/06/2019 20:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2019 13:09
Conclusos
-
13/06/2019 14:01
Conclusos
-
15/05/2019 08:51
Petição Juntada
-
22/04/2019 10:15
Publicação
-
17/04/2019 10:09
Remetidos os Autos
-
15/04/2019 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2019 14:01
Conclusos
-
11/04/2019 16:45
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2019
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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