TJSP - 1052263-27.2023.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 11:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 21:36
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 04:07
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 22:39
Expedição de Carta.
-
03/10/2023 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 01:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/09/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 19:28
Concedida a Segurança a #{nome_da_parte}
-
29/09/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 08:24
Conclusos para julgamento
-
25/09/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 07:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 09:44
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Gilla dos Santos Velardez (OAB 193587/SP) Processo 1052263-27.2023.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Luis Antonio Gardinalli -
Vistos.
Fls. 54/55: Conheço os presentes embargos, eis que tempestivos.
No mérito, é caso de acolhimento, tendo em vista a omissão apontada.
Com efeito, analisando-se os autos, verifico que o pedido subsidiário de liminar deve ser deferido.
Isso porque a inserção de restrição no cadastro do veículo no DETRAN tem por objetivo evitar a transferência do bem a terceiros sem o conhecimento do Juízo.
O licenciamento anual, por sua vez, consiste em simples autorização para o automóvel transitar, nos termos do disposto no artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro.
Portanto, o gravame anotado no cadastro do veículo indicado na inicial não é motivo para impedir o licenciamento anual, desde que quitados os respectivos tributos.
Destarte, ACOLHO os embargos para deferir o licenciamento do veículo, desde que preenchidos os demais requisitos legais.
No mais, a decisão permanece tal como lançada.
Intimem-se. -
28/08/2023 02:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/08/2023 00:32
Expedição de Certidão.
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27/08/2023 00:32
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 13:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/08/2023 09:54
Conclusos para decisão
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24/08/2023 23:49
Juntada de Mandado
-
24/08/2023 23:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2023 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/08/2023 00:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 16:57
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 08:57
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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