TJSP - 1001773-59.2022.8.26.0045
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 23:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2024 21:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 15:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 22/01/2025 02:30:00, 2ª Vara.
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28/08/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/05/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2024 12:48
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 21:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 14:29
Conclusos para despacho
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29/11/2023 15:58
Conclusos para despacho
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23/11/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 04:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 12:50
Conclusos para despacho
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07/11/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 09:27
Conclusos para despacho
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05/10/2023 15:03
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 15:02
Conclusos para despacho
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25/09/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Erika de Oliveira Mazza (OAB 314327/SP), Fabio Santana Braga (OAB 355850/SP) Processo 1001773-59.2022.8.26.0045 - Monitória - Reqte: Elival Guimaraes Dias - Reqdo: João de Deus Souza e Silva - 1.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Trata-se de benefício essencial para garantir o direito de acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, CF), principalmente em um país de notória pobreza e desigualdade social.
Embora a declaração de pobreza da pessoa natural gere presunção (relativa, frise-se) de veracidade (art. 99, §3º, CPC), é necessário prudência na concessão do benefício para não desvirtuar de seu nobre propósito.
Não é possível ser tão rigoroso a ponto de se exigir o estado de miséria absoluta.
Mas também não se deve conceder o benefício de maneira automática, sem ignorar as circunstâncias pessoais e a natureza do conflito discutido no processo, sob pena de prejudicar aqueles que mais necessitam dos finitos recursos públicos.
Além disso, as taxas ajudam a custear a atividade jurisdicional, imprescindível para a manutenção do Estado Democrático de Direito.
Em relação às partes, a sucumbência é instrumento de realização da Justiça, minimizando o impacto financeiro de quem agiu conforme o Direito.
Também possui destacada importância ética, contribuindo para o exercício mais responsável do direito de ação e impondo aos litigantes maior cautela na escolha de suas condutas, antes e durante o processo.
Por isso, em atenção aos interesses econômicos, sociais, políticos, jurídicos e éticos, o benefício somente deve ser concedido em situações excepcionais, quando não houver dúvida, pelas circunstâncias do caso concreto, que a parte não pode suportar esse custo sem prejuízo do comprometimento de seu mínimo existencial ou de sua família.
Dessa feita, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, para apreciação do pedido de justiça gratuita a parte requerida, que postulou o benefício, deverá apresentar, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, e comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro(a); b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro(a), dos últimos 3 (três) meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das últimas 3 (três) declarações do imposto de renda. 2.
Considerando que o requerente não aceitou a proposta de acordo formulada pela parte ré e não tem interesse na designação de nova audiência de conciliação, deixo de designá-la. 3.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para prolação de sentença.
Intime-se. -
24/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2023 12:38
Conclusos para decisão
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28/06/2023 12:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/06/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2023 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2023 06:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 11:27
Conclusos para despacho
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21/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2023 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 16:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
13/05/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 19:26
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 12:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/04/2023 12:16
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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11/04/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/03/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 12:15
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 05/04/2023 10:00:00, 2ª Vara.
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16/01/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/01/2023 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2022 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2022 12:53
Conclusos para decisão
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24/10/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2022 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2022 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2022 10:02
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 10:00
Juntada de Petição de Réplica
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06/09/2022 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2022 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2022 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2022 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 13:49
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2022 13:49
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2022 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 16:19
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 16:19
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2022 05:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/06/2022 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2022 14:00
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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