TJSP - 1021936-55.2023.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 05:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/03/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 16:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 05/09/2024 01:30:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
27/02/2024 14:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
22/02/2024 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 18:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 12:12
Conclusos para julgamento
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10/01/2024 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/12/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 22:18
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 06:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 08:29
Conclusos para decisão
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26/10/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 21:18
Conclusos para decisão
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24/10/2023 17:27
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2023 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/09/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 14:42
Expedição de Carta.
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20/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 11:57
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2023 17:59
Conclusos para decisão
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01/09/2023 17:00
Conclusos para despacho
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30/08/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gisleide Cordeiro da Silva (OAB 436631/SP) Processo 1021936-55.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Manoel Jose de Oliveira -
Vistos. 1- O pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional será analisado após a formação do contraditório.
Assim é porque, no atual estágio processual, não se fazem presentes os requisitos preconizados pelo artigo 300, caput, do CPC.
Por ora, não há elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado, sendo de boa cautela a instauração do contraditório, para melhor análise dos fatos narrados na inicial. 2- Para análise do requerimento de Justiça Gratuita em cumprimento a CF, art. 5º, LXXIV apresente o Requerente: - cópia completa das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda. - cópia completa da Carteira de Trabalho, com todos os apontamentos (desde o primeiro até a página em branco seguinte à da baixa, se o caso) ou cópia integral da CTPS digital; - 3 últimos holerites de salário ou comprovantes do INSS - extratos das movimentações bancárias de TODAS as contas correntes e poupanças, com identificação do titular da conta, dos últimos 60 dias O silêncio será interpretado como desistência do requerimento da benesse, devendo o Requerente recolher de imediato taxa judiciária e custas, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290).
Prazo: 15 (quinze) dias. 3- Considerando o ajuizamento de centenas de ações, como a presente, pelos mesmos escritórios, para se evitar o uso predatório do Poder Judiciário e melhor averiguar a representação processual da parte autora, determino a vinda de procuração com firma reconhecida, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. -
28/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:56
Conclusos para decisão
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23/08/2023 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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