TJSP - 1000979-21.2023.8.26.0104
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cafelandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 10:30
Baixa Definitiva
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22/08/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/06/2024 15:29
Conclusos para julgamento
-
19/06/2024 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 22:37
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 20:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/12/2023 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2023 10:31
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Fernando Gotti (OAB 167938/SP), Juliana Martins Sapacosta Gotti (OAB 209912/SP) Processo 1000979-21.2023.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: MARIANE RASQUEL - ME -
Vistos.
Já comprovada a qualificação tributária atualizada (ENUNCIADO 135 XXVII Encontro- PALMAS-TO), intime-se a exequente que deverá ser representada, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (ENUNCIADO 141-XXVIII Encontro-SALVADOR-BA.
A parte exequente não tem interesse em receber em depósito eventuais bens penhorados.
Expeça-se mandado para citação, penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para assegurar o pagamento do débito.
Uma vez citada a parte executada, aguarde-se pelo prazo legal o pagamento voluntário.
Escoado aquele prazo, cumpra-se a penhora e avaliação na mesma diligência, ficando autorizado o arrombamento e a requisição de força policial em caso de resistência.
Infrutífera a diligência, determino a imediata descrição de todos os bens que guarnecem a residência.
Frutífera, designe a Serventia data e horário para audiência de tentativa de conciliação, oportunidade em que o executado poderá oferecer embargos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/08/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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