TJSP - 1002545-85.2023.8.26.0045
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 13:06
Remetido ao DJE para Republicação
-
24/02/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 17:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 09:50
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 06:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/12/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 16:06
Deferido o Pedido
-
11/09/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 22:43
Suspensão do Prazo
-
13/03/2024 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 16:50
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 19:26
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 03:38
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 22:41
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 22:34
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/09/2023 13:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/08/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato dos Santos Gomez (OAB 225072/SP) Processo 1002545-85.2023.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aldeci Alves de Araujo - Recebo a Inicial.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados.
DILIGÊNCIA: Guia nº 13305 no valor de R$ 102,78.
Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Em se tratando de réu residente fora da Comarca, em não se tratando de Comarca agrupada, fica desde já deferida a expedição de CARTA PRECATÓRIA.
Int. -
24/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 11:59
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 11:58
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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