TJSP - 1017930-08.2023.8.26.0196
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Franca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 22:34
Suspensão do Prazo
-
15/02/2025 03:28
Suspensão do Prazo
-
25/12/2024 02:30
Suspensão do Prazo
-
06/11/2024 00:47
Suspensão do Prazo
-
14/08/2024 06:06
AR Positivo Juntado
-
02/08/2024 07:09
Certidão Juntada
-
01/08/2024 16:45
Carta de Intimação Expedida
-
31/07/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 13:41
Remetido ao DJE
-
30/07/2024 13:15
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
24/07/2024 21:15
Conclusos para Sentença
-
25/04/2024 14:54
Petição Juntada
-
17/04/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 14:34
Certidão de Cartório Expedida
-
17/04/2024 14:29
Documento Juntado
-
17/04/2024 14:18
Documento Juntado
-
17/04/2024 13:48
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
17/04/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
16/04/2024 18:03
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
16/04/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 15:50
Documento Juntado
-
16/04/2024 15:46
Documento Juntado
-
16/04/2024 15:39
Documento Juntado
-
16/04/2024 15:36
Documento Juntado
-
16/04/2024 15:32
Certidão de Cartório Expedida
-
08/04/2024 12:03
Bloqueio/penhora on line
-
17/03/2024 19:19
Conclusos para decisão
-
17/03/2024 19:19
Certidão de Cartório Expedida
-
12/11/2023 23:14
Suspensão do Prazo
-
19/09/2023 08:04
AR Positivo Juntado
-
01/09/2023 11:01
Carta de Citação Expedida
-
30/08/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Saulo Henrique Faria Oliver (OAB 300550/SP) Processo 1017930-08.2023.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Saulo Henrique Faria Oliver, Saulo Henrique Faria Oliver, Saulo Henrique Faria Oliver, Saulo Henrique Faria Oliver, Renata Cristina Faria Oliver, Renato Barros Nogueira Zanini Filho -
Vistos.
Cite(m)-se para pagamento do débito corrigido, na forma do artigo 916 do C.P.C., no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora, com deferimento da aplicação do artigo 212, §§ 1º e 2º, do C.P.C.
Cumpra-se -
29/08/2023 00:41
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 17:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 20:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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