TJSP - 1000455-50.2023.8.26.0160
1ª instância - 01 Cumulativa de Descalvado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 00:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 09:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2024 17:01
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 00:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 00:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 22:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovana Cristina dos Santos (OAB 217751/SP) Processo 1000455-50.2023.8.26.0160 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alcemino da Cunha -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquive-se provisoriamente.
Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 29/03/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 1ª Vara do Foro de Descalvado, em que são partes: parte autora/exequente - ALCEMINO DA CUNHA, CPF *94.***.*27-04, e parte ré/executado - JOSE RENATO DE CARVALHO GALEGO, CPF *87.***.*04-82, cujo valor da causa é: R$ 940,16(NOVECENTOS E QUARENTA REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS).
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
23/08/2023 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 10:11
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2023 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/03/2023 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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