TJSP - 0002132-69.2023.8.26.0084
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 16:47
Baixa Definitiva
-
01/03/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 10:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/02/2024 15:24
Conclusos para julgamento
-
15/01/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 18:17
Juntada de Mandado
-
11/09/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 05:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliete Cristina Seabra (OAB 462998/SP) Processo 0002132-69.2023.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Emilly Lohane Alves da Silva, Anthony Carlos Alves de Oliveira -
Vistos. 1- A parte autora é beneficiária da justiça gratuita. 2- Nos termos do artigo 528 do CPC, cite-se o devedor para, em três dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetua-lo, sob pena de prisão de 01 a 03 meses e de ter seu nome protestado em virtude da inadimplência, observando-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo (§ 7º do art. 528, do CPC).
Outras prestações pretéritas, que não tenham sido pagas (se eventualmente existirem), só poderão ser exigidas em outra ação, mediante pedido de penhora de bens (e não de prisão).
Advirta-se o devedor de que, se não for apresentada defesa (justificativa) no prazo de três dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(a-s) exequente(s).
O executado também deve ser cientificado de que, caso não tenha condições financeiras de contratar advogado(a), poderá buscar assistência jurídica nos órgãos de atendimento às pessoas carentes (em Campinas-SP: Defensoria Pública do Estado, fone *80.***.*34-40; ou outros órgãos que prestam serviço de assistência jurídica gratuita).
Fica permitida a utilização de uma via desta decisão como MANDADO DE CITAÇÃO.
Int. -
29/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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