TJSP - 1001028-62.2023.8.26.0104
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cafelandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2025 11:27
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2025 15:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/02/2025 16:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/02/2025 19:37
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 14:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/02/2024 18:36
Bloqueio/penhora on line
-
09/02/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 15:54
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
23/01/2024 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 23:11
Suspensão do Prazo
-
21/08/2023 16:13
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Fernando Gotti (OAB 167938/SP), Juliana Martins Sapacosta Gotti (OAB 209912/SP) Processo 1001028-62.2023.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: MARIANE RASQUEL - ME -
Vistos.
Expeça-se mandado para citação, penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para assegurar o pagamento do débito.
Uma vez citada a parte executada, aguarde-se pelo prazo legal o pagamento voluntário.
Escoado aquele prazo, cumpra-se a penhora e avaliação na mesma diligência, ficando autorizada o arrombamento e a requisição de força policial em caso de resistência.
Antes do cumprimento da penhora, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 dias, informe se possuiu interesse em que lhe sejam entregues em depósito os bens penhorados a fim de evitar que se deteriorem ou sejam extraviado.
Nessa hipótese deverá informar nos autos telefone para contato com o Oficial de Justiça para que se proceda à remoção e entrega do bem.
Frutífera a diligência, designe a Serventia data e horário para audiência de tentativa de conciliação, oportunidade na qual o executado poderá oferecer embargos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/08/2023 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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