TJSP - 1001029-47.2023.8.26.0104
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cafelandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2025 01:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2025 16:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/03/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 12:29
Protocolizada Petição
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19/02/2024 18:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Fernando Gotti (OAB 167938/SP), Juliana Martins Sapacosta Gotti (OAB 209912/SP) Processo 1001029-47.2023.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: MARIANE RASQUEL - ME -
Vistos.
Já comprovada a qualificação tributária atualizada (ENUNCIADO 135 XXVII Encontro- PALMAS-TO), intime-se a exequente que deverá ser representada, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (ENUNCIADO 141-XXVIII Encontro-SALVADOR-BA.
A parte exequente não tem interesse em receber em depósito eventuais bens penhorados.
Expeça-se mandado para citação, penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para assegurar o pagamento do débito.
Uma vez citada a parte executada, aguarde-se pelo prazo legal o pagamento voluntário.
Escoado aquele prazo, cumpra-se a penhora e avaliação na mesma diligência, ficando autorizado o arrombamento e a requisição de força policial em caso de resistência.
Infrutífera a diligência, determino a imediata descrição de todos os bens que guarnecem a residência.
Frutífera, designe a Serventia data e horário para audiência de tentativa de conciliação, oportunidade em que o executado poderá oferecer embargos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/08/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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