TJSP - 1001041-61.2023.8.26.0104
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cafelandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 12:41
Baixa Definitiva
-
27/03/2025 12:41
Expedição de documento
-
27/03/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 12:40
Expedição de documento
-
27/03/2025 12:39
Documento Juntado
-
21/03/2025 22:37
Publicação
-
21/03/2025 13:50
Remetidos os Autos
-
21/03/2025 13:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2025 10:29
Documento Juntado
-
20/03/2025 15:29
Conclusos
-
20/03/2025 14:24
Documento Juntado
-
19/03/2025 17:19
Petição Juntada
-
27/01/2025 14:58
Protocolizada Petição
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20/02/2024 17:39
Bloqueio/penhora on line
-
19/02/2024 13:49
Conclusos
-
16/02/2024 05:34
Petição Juntada
-
31/01/2024 22:29
Publicação
-
31/01/2024 10:40
Remetidos os Autos
-
31/01/2024 09:42
Ato ordinatório
-
22/11/2023 13:06
Mandado devolvido
-
11/09/2023 10:42
Expedição de documento
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Fernando Gotti (OAB 167938/SP), Juliana Martins Sapacosta Gotti (OAB 209912/SP) Processo 1001041-61.2023.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: MARIANE RASQUEL - ME -
Vistos.
Já comprovada a qualificação tributária atualizada (ENUNCIADO 135 XXVII Encontro- PALMAS-TO), intime-se a exequente que deverá ser representada, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (ENUNCIADO 141-XXVIII Encontro-SALVADOR-BA.
A parte exequente não tem interesse em receber em depósito eventuais bens penhorados.
Expeça-se mandado para citação, penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para assegurar o pagamento do débito.
Uma vez citada a parte executada, aguarde-se pelo prazo legal o pagamento voluntário.
Escoado aquele prazo, cumpra-se a penhora e avaliação na mesma diligência, ficando autorizado o arrombamento e a requisição de força policial em caso de resistência.
Infrutífera a diligência, determino a imediata descrição de todos os bens que guarnecem a residência.
Frutífera, designe a Serventia data e horário para audiência de tentativa de conciliação, oportunidade em que o executado poderá oferecer embargos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/08/2023 21:36
Publicação
-
16/08/2023 13:59
Remetidos os Autos
-
16/08/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 16:21
Conclusos
-
01/08/2023 16:09
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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