TJSP - 1001267-47.2023.8.26.0466
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pontal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 15:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/02/2024 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 10:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/01/2024 00:00
Baixa Definitiva
-
11/12/2023 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 15:38
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/10/2023 14:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 10:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/10/2023 09:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/09/2023 07:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/09/2023 18:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 08:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cesar Quaranta (OAB 332714/SP) Processo 1001267-47.2023.8.26.0466 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Milton Regiani da Silva Gomes - Recebo a petição inicial, uma vez que, por ora, vislumbro preenchidos os requisitos legais.
Designo audiência de conciliação para 24 de outubro de 2023, às 10 horas e 40 minutos , a qual será realizada por meio de videoconferência.
Intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha advogado cadastrado nos autos, com a advertência de que sua ausência ocasionará a extinção do feito, nos moldes do artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95, além da condenação ao pagamento de custas processuais de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, conforme o disposto no artigo 51 da Lei 9.099/95 e no Enunciado 28 do FONAJE.
Citem-se os requeridos, via postal, com as advertências legais, alertando-os de que sua ausência na referida audiência implicará na aplicação da pena de revelia, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se também ambas as partes para que até o dia anterior à realização da audiência, deverão informar, por petição ou envio de mensagem eletrônica ao endereço eletrônico desta unidade judiciária ([email protected]), o e-mail de cada ocupante do polo ativo/passivo (parte e advogado), para que a serventia envie o link de acesso à audiência designada, devendo no caso de mensagem à unidade judiciária, ser informado o número do processo e o nome completo, a fim de possibilitar a localização e juntada da mensagem eletrônica ao processo.
Caso qualquer das partes não tenham condições tecnológicas de participarem da audiência na modalidade virtual, poderão no dia da audiência e com antecedência de 30 minutos, comparecerem de forma presencial ao cartório do Juizado Intimem-os ainda de que poderão comparecer à audiência desacompanhados de advogado.
Outrossim, para que a parte ré não seja obrigada a preparar sua defesa antes de superada a fase conciliatória, na hipótese de resultar infrutífera a tentativa de conciliação, poderá a parte requerida, se assim desejar, requerer o prazo de quinze dias para oferecimento de contestação, nos termos do artigo 614, § 11, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Int.
Prov. -
24/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 09:28
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/08/2023 09:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 12:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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