TJSP - 0023518-13.2023.8.26.0002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 14:02
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 04:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 16:47
Protocolizada Petição
-
26/07/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2024 16:14
Conclusos para julgamento
-
01/07/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 09:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 04:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 01:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 22:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 05:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 17:26
Expedição de Carta.
-
01/09/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Paula dos Santos Singame (OAB 203577/SP), Danilo Righi Nunez Lima (OAB 360168/SP) Processo 0023518-13.2023.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa Mista Trab Mot Aut Taxis e S P Ltd - Exectdo: Paulo Delfino -
Vistos.
Trata-se de Cumprimento Definitivo de Sentença. 1- A intimação do devedor para cumprimento do julgado é necessária - Exegese do artigo 513 § 2.º, do Código de Processo Civil. 2- Assim, considerando que a parte ré foi revel na fase de conhecimento, deverá o exequente providenciar o recolhimento das custas necessárias para a intimação da parte executada, por carta, no prazo de 5 dias. 3- Após, com o recolhimento das custas devidas, intime-se, por carta, para pagamento na forma do art. 523 do CPC. 4- Considerar-se-á intimado com o envio da correspondência no endereço constante nos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo(s) requerido(s), conforme preceituam os arts. 513, § 3.º e 274, parágrafo único, ambos do NCPC. 5- Caso o executado não efetue o pagamento do montante da condenação na forma do item 3, apresente o exequente novo cálculo, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na forma do § 1.º do artigo ali mencionado. 6- Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC sem pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias do art, 525 do NCPC para impugnação, independentemente de nova intimação ou de certificação nos autos. 7- A serventia deverá lançar a movimentação de arquivamento definitivo no processo principal (código 61615).
Int. -
29/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 09:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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