TJSP - 1038942-21.2023.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Réplica
-
05/06/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 23:38
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:09
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2024 13:41
Expedição de Carta precatória.
-
10/01/2024 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 14:48
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
18/12/2023 11:32
Conclusos para decisão
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01/09/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2023 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Janaina Fernanda dos Santos Fahl (OAB 409137/SP) Processo 1038942-21.2023.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sergino Jose Parreira -
Vistos. 1.
Dispõe o art. 4º da Lei 9.099/95: Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Parágrafo único.
Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.
E o autor objetiva o bloqueio de veículo de sua propriedade que está na posse de terceiro.
Assim, analisando os elementos da presente ação, nenhuma das situações acima expostas apontam a Comarca de Ribeirão Preto como sendo o foro competente para o processamento e julgamento da presente ação, já que o DETRAN/MG e DER/MG tem sedes em Belo Horizonte/MG, devendo a demanda ser proposta naquela Justiça Estadual.
De acordo com o enunciado 89 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos juizados especiais cíveis, motivo pelo qual, com fundamento no art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO.
Transitada em julgado, arquive-se.
Int -
28/08/2023 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:24
Extinto o Processo por Incompetência Territorial
-
24/08/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 09:46
Mudança de Magistrado
-
23/08/2023 14:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/08/2023 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/08/2023 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/08/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 07:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 16:42
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
18/08/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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