TJSP - 1001787-73.2023.8.26.0541
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 09:04
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 07:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 12:59
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/11/2024 06:11
Emenda à Inicial Juntada
-
05/11/2024 19:27
Petição Juntada
-
21/10/2024 12:25
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
21/10/2024 12:21
Certidão de Cartório Expedida
-
11/10/2024 08:34
Contrarrazões Juntada
-
18/09/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 09:06
Remetido ao DJE
-
18/09/2024 08:11
Ato ordinatório
-
17/09/2024 21:13
Apelação/Razões Juntada
-
23/08/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
22/08/2024 23:22
Julgada improcedente a ação
-
12/08/2024 09:01
Conclusos para Sentença
-
21/06/2024 10:38
Documento Juntado
-
21/06/2024 08:06
Ofício Expedido
-
20/06/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 13:34
Remetido ao DJE
-
19/06/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 20:06
Petição Juntada
-
28/05/2024 20:50
Petição Juntada
-
17/05/2024 23:50
Petição Juntada
-
17/05/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 09:02
Remetido ao DJE
-
17/05/2024 08:54
Ato ordinatório
-
16/05/2024 21:31
Petição Juntada
-
30/04/2024 12:30
Pedido de Habilitação Juntado
-
27/02/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
26/02/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 12:54
Petição Juntada
-
05/02/2024 16:04
Documento Juntado
-
05/02/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2024 10:21
Certidão de Cartório Expedida
-
19/11/2023 19:28
Suspensão do Prazo
-
11/10/2023 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 05:42
Remetido ao DJE
-
10/10/2023 16:46
Ato ordinatório
-
10/10/2023 16:43
Petição Juntada
-
10/10/2023 14:56
Petição Juntada
-
28/09/2023 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 09:17
Documento Juntado
-
27/09/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
26/09/2023 14:56
Ato ordinatório
-
26/09/2023 14:49
Certidão de Cartório Expedida
-
26/09/2023 14:39
Ofício Juntado
-
30/08/2023 15:36
Petição Juntada
-
29/08/2023 10:05
Documento Juntado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 373659/SP), Fabio Manzieri Thomaz (OAB 427456/SP) Processo 1001787-73.2023.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Judite da Silva Venancio - Reqdo: Banco Agibank S.A. -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória c.c repetição de indébito e danos morais c.c tutela de urgência ajuizada por JUDITE DA SILVA VENANCIO contra BANCO AGIBANK FINANCEIRA S.A.
Inicialmente, rejeito a impugnação ao valor da causa, visto que, assim como dispõe o artigo 292 do Código de Processo Civil, em ações que há cumulação de pedidos, a quantia será correspondente à soma dos valores de todos eles, o que ocorre no caso dos autos.
Afasto, também, à preliminar de falta de interesse de agir, o prévio requerimento na via administrativa não é e nunca foi requisito para o ajuizamento de demandas, a teor do princípio constitucional previsto no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal.
As partes legítimas e bem representadas.
Não havendo nulidades a decretar ou irregularidades a sanar, dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido o valor dos juros constantes no contrato e os realmente aplicados.
Necessária a realização de perícia contábil, tendo em vista a divergência dos cálculos apresentados pelas partes.
Desse modo, nomeio Perito Judicial o Sr.
EDUARDO DA COSTA PINTO, que deverá apresentar o laudo em trinta (30) dias contados da data designada para início dos trabalhos.
Saliente-se que a prova pericial, quando determinada de ofício, é de incumbência de ambas as partes, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, assim defino que o custeio da perícia seja rateado entre autor e réu.
Tendo em vista que a autora é beneficiária da assistência judiciária, nos termos da Deliberação nº 92 de agosto de 2008, fixo os honorários em R$ 373,00, em definitivo, devendo ser oficiado ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado para depósito de metade do valor.
Após o depósito dos honorários arbitrados, o Perito será intimado para designação de datas para início dos trabalhos.
Ciência às partes para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC.
Intime-se. -
28/08/2023 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 17:32
Ofício Expedido
-
28/08/2023 00:30
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2023 19:13
Conclusos para Sentença
-
02/08/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 18:25
Réplica Juntada
-
07/07/2023 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 10:36
Remetido ao DJE
-
07/07/2023 09:04
Ato ordinatório
-
06/07/2023 21:41
Contestação Juntada
-
15/06/2023 07:02
AR Positivo Juntado
-
01/06/2023 16:41
Carta Expedida
-
31/05/2023 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 10:33
Remetido ao DJE
-
31/05/2023 09:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 15:47
Emenda à Inicial Juntada
-
18/05/2023 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 09:04
Remetido ao DJE
-
18/05/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 16:14
Certidão de Cartório Expedida
-
16/05/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 14:38
Petição Juntada
-
11/05/2023 14:37
Emenda à Inicial Juntada
-
11/05/2023 13:52
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
-
24/04/2023 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
20/04/2023 17:43
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
17/04/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 11:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1051504-63.2023.8.26.0053
Josefa Isabel de Almeida
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Felipe Teixeira Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2023 14:01
Processo nº 1018381-06.2018.8.26.0100
Banco Santander
Joao Santiago Barbosa da Silveira
Advogado: Eduardo Augusto Mendonca de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/03/2018 17:42
Processo nº 0003719-55.2015.8.26.0360
Banco do Brasil S/A
Benedita Ananias Guisso
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2015 14:43
Processo nº 1017452-30.2022.8.26.0068
Plastex do Brasil Industria e Comercio L...
Ls Distribuidora de Materiais para Const...
Advogado: Vitor Alessandro de Paiva Porto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2022 12:18
Processo nº 1001787-73.2023.8.26.0541
Judite da Silva Venancio
Banco Agibank S.A.
Advogado: Fabio Manzieri Thomaz
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00