TJSP - 1001072-81.2023.8.26.0104
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cafelandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2025 10:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/02/2025 21:42
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 21:31
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 15:21
Protocolizada Petição
-
19/12/2024 14:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/11/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
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14/04/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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27/01/2024 22:37
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 20:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 13:39
Conclusos para despacho
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22/11/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 11:03
Juntada de Mandado
-
11/09/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Fernando Gotti (OAB 167938/SP), Juliana Martins Sapacosta Gotti (OAB 209912/SP) Processo 1001072-81.2023.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: MARIANE RASQUEL - ME -
Vistos.
Já comprovada a qualificação tributária atualizada (ENUNCIADO 135 XXVII Encontro- PALMAS-TO), intime-se a exequente que deverá ser representada, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (ENUNCIADO 141-XXVIII Encontro-SALVADOR-BA.
A parte exequente não tem interesse em receber em depósito eventuais bens penhorados.
Expeça-se mandado para citação, penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para assegurar o pagamento do débito.
Uma vez citada a parte executada, aguarde-se pelo prazo legal o pagamento voluntário.
Escoado aquele prazo, cumpra-se a penhora e avaliação na mesma diligência, ficando autorizado o arrombamento e a requisição de força policial em caso de resistência.
Infrutífera a diligência, determino a imediata descrição de todos os bens que guarnecem a residência.
Frutífera, designe a Serventia data e horário para audiência de tentativa de conciliação, oportunidade em que o executado poderá oferecer embargos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/08/2023 21:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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