TJSP - 1085797-15.2023.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 18:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 18:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/09/2023 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 11:56
Embargos de declaração não acolhidos
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30/08/2023 21:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/08/2023 09:01
Conclusos para decisão
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30/08/2023 08:59
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/08/2023 06:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Luiz Felipe Ferreira Naujalis (OAB 411453/SP) Processo 1085797-15.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcelo Antonio - Reqdo: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, declarando a prescrição dos créditos apontados, determinando a sua retirada da plataforma SERASALimpaNome, resolvendo o processo pelo mérito (CPC, art. 487, I, 1ª e 2ª partes).
Tendo em vista a sucumbência recíproca, fixo assim as verbas de sucumbência: a) arcará a parte autora com 75% das despesas e honorários advocatícios, arbitrados estes em 10% do valor não obtido a título de danos morais; b) condeno a parte-ré ao pagamento de 25% das despesas e honorários advocatícios, aqui fixados em R$ 3.000,00, por equidade, levando em consideração o valor dos títulos declarados inexigíveis.
Os honorários advocatícios não podem ser compensados (CPC, art. 85, § 14).
Suspendo a execução das verbas sucumbenciais, em relação à parte autora, por se tratar de beneficiária da gratuidade (CPC, art. 98, §§ 2º e 3º).
Com o trânsito em julgado, determino a retirada das referidas anotações (Contrato nº 04320326840609006 no valor de R$ 2.623,52 com origem em 15/07/2013; Contrato nº 01001194455340000C26 no valor de R$ 1.686,06 com origem em 23/05/2012; Contrato nº 04282686568954000C26 no valor de R$ 1.640,81 com origem em 23/06/2012; Contrato nº 3941000011190320155 no valor de R$ 9.674,11 com origem em 20/10/2012; Contrato nº 3941000021760002824 no valor de R$ 5.680,52 com origem em 07/09/2012; Contrato nº 3941010840909000152 no valor de R$ 6.725,04 com origem em 23/10/2012; Contrato nº 42056- 000000614072379 no valor de R$ 1.127,50 com origem em 17/01/2017; Contrato nº 1390110291239-*36.***.*22-12 no valor de R$ 808,10 com origem em 04/04/2014; Contrato nº 20.***.***/1854-07-*36.***.*22-12 no valor de R$ 66,06 com origem em 26/04/2014; e Contrato nº 20.***.***/1879-33-*36.***.*22-12 no valor de R$ 960,94 com origem em 14/04/2014) da plataforma em questão, em desfavor do autor, Marcelo Antonio, CPF nº *36.***.*22-12 e RG 24.217.054-7, valendo cópia assinada desta decisão como ofício.
Para fins de apelação, o valor do preparo é de R$ 2.439,71. -
23/08/2023 00:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 17:12
Julgado procedente em parte o pedido
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08/08/2023 10:41
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 15:12
Juntada de Petição de Réplica
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03/08/2023 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 20:12
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2023 06:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2023 05:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 06:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/07/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 17:23
Expedição de Carta.
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30/06/2023 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
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30/06/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
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30/06/2023 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2023 01:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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