TJSP - 1000250-50.2023.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 09:52
Baixa Definitiva
-
05/02/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 03:36
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2024 07:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/10/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:31
Determinado o arquivamento
-
08/10/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 12:57
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
22/03/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 05:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 07:09
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/09/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 00:21
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 00:21
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fábio Stábile do Couto Sociedade Individual de Advocacia (OAB 40689/SP) Processo 1000250-50.2023.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Andréa Bredarioli Tormena - Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos deduzidos na inicial nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, o que faço para condenar o réu: (i) a considerar os afastamentos da parte autora em razão de licença nojo, licença prêmio, licença para tratamento de saúde, licença para tratamento de pessoa da família e falta abonada como de efetivo exercício para todos os efeitos, inclusive para fins de promoção por merecimento; (ii) a se abster de proceder a descontos em razão do gozo de licença nojo, licença gala, licença prêmio, licença para tratamento de saúde, licença para tratamento de pessoa da família e falta abonada, para fins de evolução funcional; (iii) a proceder eventual revisão da remuneração da parte autora, caso faça jus à promoção por merecimento em razão do computo das licenças e faltas acima descritas como tempo de efetivo exercício; e (iv) a condenação do réu ao pagamento de eventuais diferenças desde o requerimento administrativo, a serem pagos de uma só vez, inclusive os reflexos nas demais verbas, com atualização monetária desde a data em que os pagamentos deveriam ter ocorrido e acréscimo de juros de mora desde a citação.
Tratando-se de procedimento regido pela Lei 12.153/2009, indevidas custas, despesas e honorários em primeiro grau de jurisdição.Por força do artigo 11 da Lei 12.153/2009, a sentença não está sujeita aoduplo grau obrigatório de jurisdição.
Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente).
Também, não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09).
Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-seos autos.
P.I.C. -
28/08/2023 02:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2023 11:37
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2023 10:56
Conclusos para julgamento
-
23/04/2023 21:35
Juntada de Petição de Réplica
-
29/03/2023 06:20
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 06:08
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 01:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/03/2023 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
05/01/2023 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002262-47.2022.8.26.0126
Katiana Flor da Silva
Colegio Modulo S/S LTDA EPP
Advogado: Luciana Maria Focesi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2022 11:56
Processo nº 1003264-53.2023.8.26.0082
Carlos Augusto Franchi
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Debora Galvao de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2024 14:13
Processo nº 1003264-53.2023.8.26.0082
Carlos Augusto Franchi
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Debora Galvao de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2023 18:15
Processo nº 1000250-50.2023.8.26.0506
Municipio de Ribeirao Preto
Andrea Bredarioli Tormena
Advogado: Fabio Stabile do Couto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2024 10:06
Processo nº 0000681-88.2023.8.26.0575
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jose Ruy Junqueira Andreoli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2023 09:49