TJSP - 1002203-82.2023.8.26.0495
1ª instância - 03 Cumulativa de Registro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2024 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 13:45
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 17:26
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 21:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 23:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 14:40
Juntada de Mandado
-
05/10/2023 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Alves de Paiva (OAB 369774/SP), Vanessa Cristina André de Paiva (OAB 376391/SP) Processo 1002203-82.2023.8.26.0495 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Lívia Lourenço Colini Luz, - Trata-se de ação de alimentos.
A Petição Inicial encontra-se em ordem, uma vez que preenchidos os requisitos do artigo 319, do Código de Processo Civil.
Assim, recebo a exordial.
O documento de fls.28 revela que a autora é filha do requerido e conta, atualmente, com três anos de idade.
Considerando a idade da alimentanda, presume-se que necessita de alimentos para sobreviver, recaindo sobre o demandado o dever de prestá-los.
Nos autos 1001006-92.2023, cuja distribuição foi cancelada em razão do não recolhimento das custas, as partes haviam convencionado que o requerido pagaria pensão alimentícia equivalente a 30% de seus rendimentos líquidos, comprometendo-se ainda, com o auxílio de sua família, arcar com os pagamentos da mensalidade da escola, do plano de saúde e do transporte escolar (fls.36).
Assim, fixo os alimentos provisórios em um salário-mínimo nacional em caso de ausência de vínculo formal de emprego ou desemprego; e, para a hipótese de vínculo empregatício, em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do demandado, incluindo-se décimo-terceiro, horas extras e férias, a serem pagos até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta indicada na Petição Inicial, obrigando-se, em ambas as hipóteses, ao pagamento da mensalidade da escola, do plano de saúde e do transporte escolar de sua filha.
Oficie-se ao empregador do alimentante para que promova o desconto dos alimentos em folha de pagamento.
Apesar do disposto no artigo 334, do Código de Processo Civil, deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, porque eventual proposta poderá ser feita por escrito, pela parte requerida, nos autos.
Cite-se e intime-se o(a) demandado(a), com urgência, cientificando-o(a) do prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, para apresentar contestação, por intermédio de advogado.
No mesmo prazo, caso queira, poderá apresentar proposta de acordo.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. -
23/08/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 10:27
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 10:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 22:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 15:33
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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