TJSP - 1017914-54.2023.8.26.0196
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Franca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 01:11
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 14:42
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/04/2025 20:41
Conclusos para Sentença
-
21/01/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 10:28
Certidão de Cartório Expedida
-
21/10/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:32
Remetido ao DJE
-
19/10/2024 18:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2024 14:38
Documento Juntado
-
29/07/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:26
Remetido ao DJE
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26/07/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 16:02
Conclusos para despacho
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22/04/2024 15:41
Conclusos para despacho
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18/04/2024 23:06
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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11/04/2024 00:41
Suspensão do Prazo
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05/03/2024 09:48
Certidão de Cartório Expedida
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04/03/2024 11:56
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
23/02/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 05:57
Remetido ao DJE
-
22/02/2024 18:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2024 16:33
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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30/10/2023 16:09
Bloqueio/penhora on line
-
05/10/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 10:14
Certidão de Cartório Expedida
-
04/10/2023 10:36
Petição Juntada
-
14/09/2023 12:17
Petição Juntada
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09/09/2023 05:02
AR Positivo Juntado
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30/08/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luana Silvestri Weis Vieira Francisco (OAB 228112/SP), Liege Rezende Silva (OAB 104821/MG) Processo 1017914-54.2023.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Evanio de Lima Cruz -
Vistos. 1.
Adite a parte autora a inicial, no prazo de 15 dias, para o fim de informar o endereço eletrônico (parte e advogado), nos termos dos artigos 22, § 2º, da Lei 9.099/95 e 319, inciso II, do CPC, além de informar o endereço eletrônico da parte requerida, se possível. 2.
Cite(m)-se para pagamento do débito corrigido, na forma do artigo 916 do C.P.C., no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora, com deferimento da aplicação do artigo 212, §§ 1º e 2º, do C.P.C.
Int. -
29/08/2023 17:09
Carta de Citação Expedida
-
29/08/2023 00:42
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 17:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2023 15:35
Conclusos para despacho
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26/07/2023 11:40
Pedido de Habilitação Juntado
-
24/07/2023 18:10
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
19/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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