TJSP - 0002776-74.2023.8.26.0322
1ª instância - 01 Criminal de Lins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 11:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/09/2023 11:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/09/2023 11:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2023 11:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 10:29
Mandado devolvido #{resultado}
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Dayanny Hellen Possato de Sousa (OAB 433109/SP) Processo 0002776-74.2023.8.26.0322 - Carta Precatória Criminal - Ré: Angelica Aparecida de Paula -
Vistos. (I) Cumpra-se servindo esta de mandado.
Intimem-se a ré Angélica Aparecida de Paula, para comparecer em cartório no prazo de 05 dias; caso a ré não seja encontrada para intimação pessoal, encaminhem-se imediatamente o mandado de prisão para cumprimento pela Autoridade Policial competente. (II) Com o comparecimento, providencie, a Serventia, o cumprimento do mandado de prisão e a realização da Audiência de advertência. (III) Decorrido o prazo sem o comparecimento espontâneo da ré, encaminhe-se o mandado de prisão para cumprimento pela Autoridade Policial competente, que deverá comunicar o cumprimento da prisão, conforme disposto no Comunicado CG Nº 2642/2021, para realização da Audiência de custódia e de advertência. (IV) Após, devolva-se ao Juízo deprecante com as nossas homenagens de praxe.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO e OFÍCIO. -
28/08/2023 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 12:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/08/2023 15:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 15:43
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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