TJSP - 1004483-65.2023.8.26.0191
1ª instância - 01 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 21:46
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 17:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2025 17:17
Expedição de Carta precatória.
-
04/02/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 15:08
Juntada de Mandado
-
31/01/2025 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 13:03
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 06:06
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 15:26
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2024 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2024 06:44
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 06:44
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 14:28
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 14:28
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 14:28
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 14:27
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 09:22
Recebida a Petição Inicial
-
21/06/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 16:22
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/05/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 12:13
Concedida a Dilação de Prazo
-
30/11/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
18/11/2023 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joselito Ferreira Guimarães (OAB 401312/SP) Processo 1004483-65.2023.8.26.0191 - Usucapião - Reqte: Luioz Uchoa de Lima -
Vistos.
Os autores deverão provar a alegada impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, juntando a seguinte documentação: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou Declaração de Isenção de IRPF, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Esclareça o autor os dados documentos informados na inicial que não correspondem à cópia do documento juntado à fl.15.
Providencie a parte autora a emenda da inicial, juntando: 1- Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel atualizada; devendo constituir o polo passivo da ação os proprietários que constem da matrícula, cabendo a parte autora indicar a qualificação e endereço; 2- Guia de IPTU do imóvel, referente ao último ano; 3- Documentos de demonstrem a posse no período alegado, como contas de água; luz; telefone; carnês de compras em nome dos requerentes e com endereço; guias de IPTU antigas; declarações de instalação de hidrômetro ou de padrão de energia, emitidas pelas prestadoras de serviço público, com a indicação do período a partir de quando o serviço começou a ser prestado em nome do morador; 4- Certidão negativa de distribuição de processos cíveis em nome do requerente; 5- Qualificação dos confrontantes com endereço completo, requerendo suas citações. 6- Regularização da representação processual da requerente "Maria Cleoneide".
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).
Intime-se. -
18/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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