TJSP - 0002809-64.2023.8.26.0322
1ª instância - 2 Familia Sucessoes de Barueri
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 10:10
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 10:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/09/2023 12:25
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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01/09/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 10:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 09:32
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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29/08/2023 09:32
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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29/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruna da Cunha Botasso Moura (OAB 266498/SP) Processo 0002809-64.2023.8.26.0322 - Comunicado de Mandado de Prisão - Reqdo: Márcio dos Anjos Souza - "
Vistos.
Passo à análise da regularidade da prisão.
Trata-se de mandado de prisão validamente expedido nos autos 1012189-17.2022.8.26.0068 (Oriundo da 2ª Vara da Família e das Sucessões da comarca de Barueri/SP) cumprido em seu prazo de validade conforme fls. 01/02.
A prisão foi realizada de forma regular.
Não há notícia ou indício de abuso ou violência policial, tendo sido o preso submetido a exame médico (fls. 12/13), o qual constatou a inexistência de lesões.
Dessa forma, HOMOLOGO A PRISÃO.
Ressalto que em matéria de prisão civil apenas a prova inequívoca do pagamento integral da obrigação alimentar é causa para a soltura do devedor em sede de audiência de custódia.
No caso em tela, porém, não houve comprovação de tal pagamento.
Assim, quaisquer questões relativas ao mérito da causa, tais como pagamento parcial, realização de acordo, regime de prisão a ser observado, entre outras, deverão ser submetidas ao Juízo prolator da ordem, a quem compete sua análise.
Portanto, o preso deverá ser direcionado ao estabelecimento prisional definido pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) para acolhê-lo.
Providencie-se a remessa destes autos ao distribuidor para oportuno envio ao Juízo prolator da ordem de prisão, com as homenagens deste Juízo." -
28/08/2023 23:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 21:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 14:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/08/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/08/2023 09:02
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/08/2023 09:02
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/08/2023 09:02
Recebidos os autos
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25/08/2023 16:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
25/08/2023 16:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 15:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:27
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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25/08/2023 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 10:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/08/2023 10:19
Audiência de instrução #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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25/08/2023 09:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 09:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 09:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 09:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 09:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 09:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 09:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 09:19
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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