TJSP - 1026852-90.2023.8.26.0405
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 12:01
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 06:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 01:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 21:44
Homologada a Transação
-
19/10/2023 17:41
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wendel Alberto de Albuquerque (OAB 261203/SP) Processo 1026852-90.2023.8.26.0405 - Inventário - Invtante: Benedito de Souza Ramos -
Vistos.
Providenciem os requerentes, no prazo de quinze (15) dias, o recolhimento da diferença das custas processuais, nos termos da Lei que regula a taxa judiciária (art. 4º § 7º da Lei 11.608/2003) Nomeio B. de S.
R., qualificado acima inventariante dos bens deixados por A. de O.
R., qualificada acima, independente de compromisso.
Para o prosseguimento do presente feito, providencie o inventariante a juntada dos seguintes documentos, se for o caso: do inventariado: certidão de casamento atualizada; certidão negativa federal, fornecida pela SRF, dos herdeiros: certidão de nascimento/casamento atualizada; dos cônjuges dos herdeiros: documentos pessoais e procuração; dos bens imóveis: documento/título de propriedade; CRI atualizada; certidão de valor venal/espelho IPTU; certidão negativa municipal ou certidão positiva com efeito negativo; dos bens móveis ou valores: declaração de propriedade/titularidade; comprovação do respectivo valor; apresente as primeiras declarações; plano de partilha nos termos do artigo 653 do Código de Processo Civil, adite o valor atribuído à causa e recolha as custas e despesas processuais remanescentes (se for o caso).
Caso a partilha se realize de forma amigável entre partes capazes, providencie a inventariante, também, o aditamento à inicial para conversão para o rito do arrolamento sumário.
Caso contrário, comprove o protocolo do pedido de isenção ou apuração de ITCMD junto à Secretaria da Fazenda, o respectivo pagamento e junte a certidão de homologação do recolhimento do tributo.
Prazo: 30 dias.
No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo -
28/08/2023 02:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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