TJSP - 0003544-15.2021.8.26.0566
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 14:57
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2024 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2024 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 10:00
Processo Reativado
-
04/07/2024 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 11:12
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2023 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 08:39
Expedição de Ofício.
-
01/12/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 05:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 05:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 08:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 23:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 08:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 08:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2023 09:58
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 09:43
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 09:37
Revogada a Prisão
-
21/11/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2023 22:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 05:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 05:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2023 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 23:39
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 20:21
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 17:32
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cássio Rogério Migliati (OAB 229402/SP), Prícila Daniele Freitas Leite (OAB 373088/SP), Erika Maria Pigatin (OAB 417311/SP) Processo 0003544-15.2021.8.26.0566 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Estéfani de Souza Lima - Exectdo: Eduardo Henrique da Silva -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade da obrigação de prestar alimentos, o qual se processa pelo rito estabelecido no artigo 528 do Código de Processo Civil (prisão).
Fora decretada a prisão do executado, que compareceu aos autos e apresentou proposta de pagamento parcelado, que foi aceita com a consequente revogação da ordem de prisão.
Ocorre que o requerido descumpriu o acordo de parcelamento do débito.
Não havendo a comprovação do pagamento, a parte exequente pediu a prisão do devedor (fls. 165/166), com o que o Ministério Público concordou (fls. 171).
Intimado para efetuar o pagamento, o executado não o fez (fls. 192).
Assim, no caso em tela, não há como este Juízo afastar a medida extrema, amparada tanto no Código de Processo de Civil (artigo 528, § 3º), como pela Lei 5.478/68 (artigo 19) e, inclusive, consagrada na Constituição Federal (artigo 5º, LXVII), bem como pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "[...] Como sabido, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não configura constrangimento ilegal a prisão civil de devedor de alimentos, em ação de execução proposta pelo rito do art. 733 do CPC/73, visando ao recebimento das prestações alimentícias vencidas nos três meses anteriores ao ajuizamento da ação e das que vencerem posteriormente (Súmula n. 309/STJ).
Entendimento mantido pelo NCPC no art. 528, § 7°. [...] Nesse passo, verifica-se que, num juízo prelibação, não há ilegalidade na ordem de prisão guerreada, posto que fulcrada nas prestações vencidas e não pagas no curso do processo de execução de alimentos. 4.
Ademais, embora seja relevante a alegação do paciente de que vem pagando parcialmente a pensão alimentícia, tal aspecto não o exime de sua obrigação alimentar e nem impede a decretação da prisão.
Com efeito, é firme o entendimento desta Corte de que "o pagamento parcial do débito não afasta a possibilidade de prisão civil do alimentante executado" (RHC 35.637/PR, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/04/2013, DJe 16/04/2013). [...] Portanto, da análise dos autos, em sede de cognição sumária, não verifico manifesta ilegalidade a ensejar o deferimento da medida de urgência, haja vista que o constrangimento não se revela de plano, fazendo-se necessária uma análise mais detalhada dos elementos de convicção trazidos aos autos, o que ocorrerá por ocasião do julgamento do mérito. 8.
Ante o exposto, indefiro o pedido liminar. [...]" [STJ - HABEAS CORPUS Nº 439.973 - MG (2018/0053668-7); RELATOR MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO; 12 de março de 2018.] É importante registrar que o desemprego e eventual dificuldade financeira não são suficientes para justificar o não pagamento da pensão alimentícia, que é indispensável para a subsistência da parte credora.
Portanto, DECRETO a prisão civil do devedor de alimentos pelo prazo de 60 dias.
Dos autos se extrai que a inadimplência remonta à data de 10/06/2021.
Assim, reputo insuficiente medida coercitiva imposta no patamar mínimo legal, pois incapaz de assegurar a imposição da coercibilidade necessária à luz do caso concreto, demonstrando-se razoável e proporcional a imposição da prisão civil por prazo superior ao mínimo legal.
Consigno que, na data de maio de 2023, o valor do débito é de R$ 2.749, 87 (planilha de fl. 186), devendo ser acrescido das prestações que se vencerem no curso da ação até o dia do pagamento.
No mais determino: Intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada da dívida.
Expeça-se mandado de prisão (BNMP), com as advertências de praxe, encaminhe-se o mandado, por e-mail, ao IIRGD, à Delegacia Seccional e ao Batalhão da Polícia Militar responsáveis, para as providências necessárias, devendo ser prestadas informações ao Juízo sobre o cumprimento.
Quando do cumprimento do expediente, constatada a ausência de informações em relação à qualificação do executado, fica autorizada a realização das pesquisas de praxe para complementação dos dados cadastrais.
Considerando a implementação do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP 2.0), cuja comunicação eletrônica se dá de forma imediata; diante, ainda, da natureza essencialmente coercitiva da prisão civil do devedor de alimentos, fica dispensada a anotação de sigilo sobre a presente decisão.
Para atender à determinação contida no § 1º, do artigo 528, do Código de Processo Civil, determino a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes.
Expeça-se certidão para protesto da dívida, encaminhando através do sistema SERASAJUD.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se. -
25/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 10:30
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 11:51
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #{nome_da_parte}
-
13/06/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 08:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/05/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/05/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 10:59
Processo Reativado
-
17/05/2023 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 04:40
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 23:07
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 10:13
Arquivado Provisoramente
-
21/10/2022 02:07
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 10:13
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2022 10:51
Arquivado Provisoramente
-
16/09/2022 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2022 18:39
Expedição de Ofício.
-
15/09/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 14:43
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2022 14:28
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2022 11:53
Revogada a Prisão
-
15/09/2022 10:04
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2022 04:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2022 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2022 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 21:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 12:41
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2022 16:16
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2022 21:55
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 18:14
Expedição de Ofício.
-
04/05/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 16:51
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #{nome_da_parte}
-
19/04/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2022 04:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/04/2022 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2022 04:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2022 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/03/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 17:02
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2022 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 18:30
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 09:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2022 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2022 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2022 16:30
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2022 08:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2022 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
28/11/2021 06:09
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 11:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2021 17:56
Expedição de Mandado.
-
28/10/2021 16:41
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 05:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2021 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2021 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2021 14:28
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 07:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2021 05:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2021 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/10/2021 17:50
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2021 17:14
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 14:08
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 17:52
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 17:49
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2021 16:58
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2021 06:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2021 17:53
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2021 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2021 13:52
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2021 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2021 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2021 10:19
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 10:18
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 04:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2021 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2021 17:01
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2021 11:07
Expedição de Mandado.
-
18/08/2021 05:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2021 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2021 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2021 18:02
Conclusos para decisão
-
14/08/2021 01:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2021 18:16
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2021 06:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2021 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2021 11:16
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2021 15:26
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2021 19:06
Expedição de Mandado.
-
30/07/2021 15:43
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 10:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2021 11:23
Protocolizada Petição
-
27/07/2021 11:23
Protocolizada Petição
-
27/07/2021 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/07/2021 11:04
Expedição de Ofício.
-
27/07/2021 11:04
Expedição de Ofício.
-
27/07/2021 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2021 10:01
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 156, classe_nova: 12246
-
27/07/2021 09:59
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 09:32
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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