TJSP - 1005813-51.2023.8.26.0271
1ª instância - 01 Civel de Itapevi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 17:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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28/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 12:12
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 15:33
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/11/2024 10:08
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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19/11/2024 11:56
Certidão de Cartório Expedida
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24/10/2024 11:04
Certidão de Cartório Expedida
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04/07/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 00:29
Remetido ao DJE
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02/07/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 09:36
Conclusos para despacho
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30/06/2024 11:10
Apelação/Razões Juntada
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24/06/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2024 00:53
Remetido ao DJE
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23/06/2024 16:13
Julgada Procedente em Parte a Ação
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18/04/2024 13:59
Conclusos para Sentença
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10/04/2024 16:08
Conclusos para despacho
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10/04/2024 16:08
Certidão de Cartório Expedida
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22/03/2024 14:14
Autos no Prazo
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30/11/2023 11:31
Petição Juntada
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30/11/2023 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2023 00:21
Remetido ao DJE
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28/11/2023 16:38
Remetido ao DJE
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04/10/2023 18:26
Réplica Juntada
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02/10/2023 10:38
Contestação Juntada
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02/10/2023 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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29/09/2023 10:36
Remetido ao DJE
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29/09/2023 09:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/09/2023 18:10
Petição Juntada
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16/09/2023 06:12
AR Positivo Juntado
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01/09/2023 11:21
Carta Expedida
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31/08/2023 09:39
Certidão de Cartório Expedida
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31/08/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 14:54
Petição Juntada
-
30/08/2023 10:36
Remetido ao DJE
-
30/08/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 18:44
Conclusos para despacho
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28/08/2023 09:21
Emenda à Inicial Juntada
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28/08/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Deborah Yoshie Arima (OAB 28699/MS), Giovana Bandiera (OAB 28435/MS) Processo 1005813-51.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bianca Moreira Montesano, Guilherme Montesano de Camargo -
Vistos.
Para o deferimento da medida requerida, deve o(a) requerente demonstrar elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Novo Código de Processo Civil.
A antecipação de tutela requer a verossimilhança das alegações, pois se trata de verdadeiro adiantamento do que a sentença possa futuramente conceder.
E, neste momento processual, considerando apenas as assertivas da autora, não se vislumbra a probabilidade do alegado direito aliada à urgência ou risco ao resultado útil do processo, assim, entendo que há questões fáticas não suficientemente demonstradas, de maneira que se deve oportunizar à parte contrária o contraditório, razão pela qual, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.
Por ora deixo de designar audiência de conciliação, pois a escassez de funcionários no CEJUSC acaba gerando atraso na designação das sessões.
Assim, buscando a celeridade e efetividade do processo, determino a citação da parte ré para que apresente defesa no prazo de 15 dias.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Efetivada a citação e com a apresentação de contestação nos autos, deverá a z. serventia certificar a tempestividade ou, se o caso, o decurso do prazo.
Após, intime-se a parte autora para apresentação de réplica.
No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
O silêncio corresponderá à concordância com o julgamento antecipado do feito. -
25/08/2023 10:36
Remetido ao DJE
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25/08/2023 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 16:18
Conclusos para despacho
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24/08/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2023 19:31
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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23/08/2023 13:43
Remetido ao DJE
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23/08/2023 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/08/2023 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2023 18:04
Emenda à Inicial Juntada
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22/08/2023 06:06
Remetido ao DJE
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21/08/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 17:46
Conclusos para despacho
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16/08/2023 18:22
Petição Juntada
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16/08/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2023 05:55
Remetido ao DJE
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14/08/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2023 16:15
Conclusos para despacho
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14/08/2023 11:52
Pedido de Habilitação Juntado
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14/08/2023 10:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Bianca Moreira Montesano
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