TJSP - 0005227-73.2021.8.26.0506
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 15:33
Documento Juntado
-
29/04/2025 17:03
Petição Juntada
-
12/04/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 11:09
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 09:06
Petição Juntada
-
08/04/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 02:18
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 16:29
Petição Juntada
-
03/03/2025 10:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/02/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 10:55
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 10:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/02/2025 10:14
Ato ordinatório
-
14/02/2025 16:35
Petição Juntada
-
18/01/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 12:16
Remetido ao DJE
-
17/01/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 19:15
Petição Juntada
-
09/12/2024 16:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/11/2024 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 09:11
Remetido ao DJE
-
28/11/2024 08:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/11/2024 08:45
Ato ordinatório
-
25/11/2024 15:46
Petição Juntada
-
02/11/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 01:43
Remetido ao DJE
-
31/10/2024 16:21
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
31/10/2024 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 15:45
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
13/10/2024 00:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/10/2024 09:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/10/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 09:11
Remetido ao DJE
-
30/09/2024 20:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
23/09/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 11:42
Certidão de Cartório Expedida
-
13/09/2024 16:18
Petição Juntada
-
13/09/2024 15:51
Petição Juntada
-
02/09/2024 09:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/09/2024 11:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/08/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 01:51
Remetido ao DJE
-
22/08/2024 15:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/08/2024 15:16
Ato ordinatório
-
22/08/2024 07:01
Remetido ao DJE
-
21/08/2024 13:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/08/2024 13:53
Ato ordinatório
-
14/08/2024 13:25
Petição Juntada
-
17/07/2024 18:15
Petição Juntada
-
15/07/2024 09:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/07/2024 14:45
Embargos de Declaração Juntados
-
04/07/2024 12:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/07/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 07:05
Remetido ao DJE
-
01/07/2024 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 15:48
Petição Juntada
-
04/03/2024 10:26
Petição Juntada
-
26/02/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 13:46
Petição Juntada
-
19/12/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 01:36
Remetido ao DJE
-
15/12/2023 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2023 05:29
Petição Juntada
-
17/10/2023 11:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
08/10/2023 04:24
Suspensão do Prazo
-
12/09/2023 20:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/08/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Gerber Colla Nather (OAB 129695/SP), Claudia Roberta Bezerra de Souza Siessere (OAB 217131/SP), Regina Marcia Fernandes (OAB 98574/SP) Processo 0005227-73.2021.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis -
Vistos.
Fl. 9027: Torne-se sem efeito a petição de fls. 8999/9014 e os documentos que a acompanharam, posto que estranhos aos autos.
Anote-se.
Fls. 7735/7742, 7867/7881, 8954/8966: Quanto ao alegado descumprimento por parte do Município da obrigação de fazer objeto do presente incidente, ressalvada a questão referente ao alcance da sentença aos não sindicalizados - em discussão nos autos do Agravo de Instrumento nº 2222748-42.2022.8.26.0000 -, a divergência que remanesce nos autos reside no fato de que, no entender da requerente, não tendo sido feita nenhuma distinção no Acórdão, a coisa julgada deveria atingir indistintamente todos os profissionais do magistério, assim compreendidos os das áreas de docência, de gestão educacional e de assessoria educacional (art. 4º da Lei nº 2.524/12).
Já o Município defende a tese de que a coisa julgada não atinge os profissionais do magistério das áreas de gestão educacional e de assessoria educacional, posto que estes possuem carga horária de trabalho tida por normal, de 40 horas semanais.
Com efeito, observa-se que a ação de conhecimento tem como causa de pedir o fato de que os profissionais do magistério são submetidos a uma jornada de trabalho diferenciada, baseada em hora-aula, em que cada 50 minutos de aula equivale a uma hora de trabalho, modo pelo qual tais profissionais deveriam receber o auxílio-alimentação em valor proporcionalmente maior do que o trabalhador submetido a uma jornada de trabalho padrão, fundando tal pretensão no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 2.867/18, que dispõe sobre o reajuste de vencimentos dos servidores municipais, por meio do qual, "para os servidores com carga horária diária diversa da estabelecida no 'caput' [de oito horas diárias], será efetuado o cálculo proporcional" do auxílio-alimentação.
A inicial da ação principal colocou no cerne da discussão a especificidade da carga horária dos profissionais do magistério, tendo a sentença e o Acórdão analisado a questão sob esse prisma, até porque, para os trabalhadores com jornada de trabalho regular de oito horas diárias, mostra-se inaplicável o mencionado parágrafo único do dispositivo em comento.
Bem verdade que o Acórdão faz referência ao servidor público municipal pertencente ao magistério com menção expressa aos artigos 23 a 27 da Lei Complementar Municipal de Ribeirão Preto nº 2.524/12 (fl. 35).
Certo também que o aqui destacado art. 27 trata exatamente dos profissionais do magistério das áreas de gestão educacional e de assessoria educacional.
Entretanto, não se pode olvidar que o mencionado Acórdão analisa a questão sempre sob a ótica da especificidade da carga horária de tais profissionais, para os quais, repita-se, cada 50 minutos de aula equivale a uma hora de trabalho, levando a uma carga horária efetiva superior a dos demais servidores, concluindo que "há uma conversão arbitrária entre as horas-aula laboradas para que se adéquem indistintamente à jornada de 8, 6 ou 4 horas diárias, desrespeitando as peculiaridades inerentes aos cargos descritos e às jornadas de trabalho" (fl. 35).
Assim, forçoso reconhecer que não há como se estender o alcance do julgado aos servidores do magistério que não estejam submetidos a uma jornada de trabalho diferenciada, posto que tal questão é ponto central da ação e também do Acórdão sob o qual se funda o presente incidente, conforme se observa dos trechos abaixo copiados: "(...) realmente, a dinâmica de jornada de trabalho dos integrantes de carreiras de magistério é determinada de forma mensal, com base no conceito de horas-aula distribuídas dentre diferentes atividades inerentes ao magistério" (fl. 34). "Referidas horas-aula devem ser transformadas em horas normais para que se possa, em um primeiro momento, determinar a quantidade de horas normais trabalhadas pelo servidor público municipal em um mês e, em um segundo momento, determinar a quantidade de horas normais trabalhadas pelo servidor público municipal diariamente em média (dividindo-se as horas normais mensais pelos dias trabalhados).
Somente após isso, chegando-se ao valor absoluto médio das horas normais trabalhadas pelo servidor público municipal da área do magistério por dia, é que se poderá proceder com o cálculo proporcional previsto no art. 2º, § único, da Lei Complementar Municipal de Ribeirão Preto nº 2.867/18, adaptando proporcionalmente o valor previsto para fins de vale-alimentação e determinando a quantia devida por dia de trabalho" (fls. 34).
Pelo exposto, fixados tais parâmetros, determino ao Município de Ribeirão Preto que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove nos autos o cumprimento integral da obrigação de fazer com relação a todos os profissionais do magistério (das áreas de docência, de gestão educacional e de assessoria educacional) que estejam submetidos a uma jornada de trabalho diferenciada, baseada em hora-aula, em que cada 50 minutos de aula equivale a uma hora de trabalho.
Cumpra-se com urgência.
Intimem-se. -
28/08/2023 17:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/08/2023 01:55
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 05:52
Petição Juntada
-
16/05/2023 05:35
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
-
11/05/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 10:29
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/03/2023 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 07:12
Remetido ao DJE
-
20/03/2023 14:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/03/2023 14:29
Ato ordinatório
-
18/03/2023 07:46
Petição Juntada
-
24/02/2023 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 11:26
Petição Juntada
-
23/02/2023 01:12
Remetido ao DJE
-
22/02/2023 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2023 13:55
Petição Juntada
-
03/02/2023 00:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/01/2023 16:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/01/2023 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 00:58
Remetido ao DJE
-
11/01/2023 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2022 06:55
Petição Juntada
-
25/10/2022 08:28
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
27/09/2022 16:24
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 16:15
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
23/09/2022 16:05
Petição Juntada
-
23/09/2022 13:35
Petição Juntada
-
02/09/2022 16:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/09/2022 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2022 01:21
Remetido ao DJE
-
31/08/2022 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2022 14:56
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
-
15/06/2022 13:11
Petição Juntada
-
09/06/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 08:26
Petição Juntada
-
16/05/2022 09:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/05/2022 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2022 09:09
Remetido ao DJE
-
05/05/2022 08:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/05/2022 08:28
Ato ordinatório
-
18/04/2022 10:34
Petição Juntada
-
24/03/2022 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2022 12:20
Remetido ao DJE
-
23/03/2022 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2022 00:54
Petição Juntada
-
20/12/2021 01:44
Suspensão do Prazo
-
17/12/2021 10:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/12/2021 19:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/12/2021 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2021 01:00
Remetido ao DJE
-
30/11/2021 21:49
Decisão
-
29/10/2021 02:23
Petição Juntada
-
26/10/2021 15:47
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 19:15
Petição Juntada
-
10/09/2021 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2021 12:07
Remetido ao DJE
-
09/09/2021 11:27
Ato ordinatório
-
16/08/2021 10:02
Petição Juntada
-
13/06/2021 09:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/06/2021 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2021 12:09
Remetido ao DJE
-
02/06/2021 12:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/06/2021 12:04
Decisão
-
12/03/2021 07:43
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 07:41
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2018
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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