TJSP - 0003909-55.2021.8.26.0506
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 15:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/05/2025 17:15
Petição Juntada
-
24/04/2025 10:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/04/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 08:01
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
15/12/2024 19:55
Petição Juntada
-
29/11/2024 10:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/11/2024 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 13:55
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2024 11:26
Petição Juntada
-
06/11/2024 12:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/11/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 01:34
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 15:54
Recebida a Petição Inicial
-
24/07/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
07/07/2024 09:55
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/07/2024 07:35
Petição Juntada
-
30/06/2024 12:35
Incidente Processual Instaurado
-
27/06/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 09:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/06/2024 02:46
Remetido ao DJE
-
25/06/2024 20:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 22:22
Suspensão do Prazo
-
18/03/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
17/03/2024 18:35
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
08/03/2024 12:35
Petição Juntada
-
08/03/2024 09:27
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/02/2024 10:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/02/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 07:05
Remetido ao DJE
-
23/02/2024 06:51
Recebida a Petição Inicial
-
02/02/2024 21:26
Petição Juntada
-
11/12/2023 18:36
Petição Juntada
-
28/11/2023 06:54
Petição Juntada
-
18/10/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 09:16
Petição Juntada
-
18/09/2023 07:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/09/2023 17:25
Petição Juntada
-
16/09/2023 16:35
Petição Juntada
-
04/09/2023 11:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/08/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Dailson Soares de Rezende (OAB 314481/SP) Processo 0003909-55.2021.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Beatriz Assagra Mauricio -
Vistos.
Fls. 368/369: quanto ao alegado descumprimento por parte do Município da obrigação de fazer objeto do presente incidente em relação a Rachel dos Santos Pedroso, ressalvada a questão referente ao alcance da sentença aos não sindicalizados - em discussão nos autos do Agravo de Instrumento nº 2222748-42.2022.8.26.0000 -, a divergência que remanesce nos autos reside no fato de que, no entender da requerente, não tendo sido feita nenhuma distinção no Acórdão, a coisa julgada deveria atingir indistintamente todos os profissionais do magistério, assim compreendidos os das áreas de docência, de gestão educacional e de assessoria educacional (art. 4º da Lei nº 2.524/12).
Já o Município defende a tese de que a coisa julgada não atinge os profissionais do magistério das áreas de gestão educacional e de assessoria educacional, posto que estes possuem carga horária de trabalho tida por normal, de 40 horas semanais.
Com efeito, observa-se que a ação de conhecimento tem como causa de pedir o fato de que os profissionais do magistério são submetidos a uma jornada de trabalho diferenciada, baseada em hora-aula, em que cada 50 minutos de aula equivale a uma hora de trabalho, modo pelo qual tais profissionais deveriam receber o auxílio-alimentação em valor proporcionalmente maior do que o trabalhador submetido a uma jornada de trabalho padrão, fundando tal pretensão no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 2.867/18, que dispõe sobre o reajuste de vencimentos dos servidores municipais, por meio do qual, "para os servidores com carga horária diária diversa da estabelecida no 'caput' [de oito horas diárias], será efetuado o cálculo proporcional" do auxílio-alimentação.
A inicial da ação principal colocou no cerne da discussão a especificidade da carga horária dos profissionais do magistério, tendo a sentença e o Acórdão analisado a questão sob esse prisma, até porque, para os trabalhadores com jornada de trabalho regular de oito horas diárias, mostra-se inaplicável o mencionado parágrafo único do dispositivo em comento.
Bem verdade que o Acórdão faz referência ao servidor público municipal pertencente ao magistério com menção expressa aos artigos 23 a 27 da Lei Complementar Municipal de Ribeirão Preto nº 2.524/12 (fl. 29).
Certo também que o aqui destacado art. 27 trata exatamente dos profissionais do magistério das áreas de gestão educacional e de assessoria educacional.
Entretanto, não se pode olvidar que o mencionado Acórdão analisa a questão sempre sob a ótica da especificidade da carga horária de tais profissionais, para os quais, repita-se, cada 50 minutos de aula equivale a uma hora de trabalho, levando a uma carga horária efetiva superior a dos demais servidores, concluindo que "há uma conversão arbitrária entre as horas-aula laboradas para que se adéquem indistintamente à jornada de 8, 6 ou 4 horas diárias, desrespeitando as peculiaridades inerentes aos cargos descritos e às jornadas de trabalho".
Assim, forçoso reconhecer que não há como se estender o alcance do julgado aos servidores do magistério que não estejam submetidos a uma jornada de trabalho diferenciada, posto que tal questão é ponto central da ação e também do Acórdão sob o qual se funda o presente incidente.
Veja-se: "(...) realmente, a dinâmica de jornada de trabalho dos integrantes de carreiras de magistério é determinada de forma mensal, com base no conceito de horas-aula distribuídas dentre diferentes atividades inerentes ao magistério" (fl. 28). "Referidas horas-aula devem ser transformadas em horas normais para que se possa, em um primeiro momento, determinar a quantidade de horas normais trabalhadas pelo servidor público municipal em um mês e, em um segundo momento, determinar a quantidade de horas normais trabalhadas pelo servidor público municipal diariamente em média (dividindo-se as horas normais mensais pelos dias trabalhados).
Somente após isso, chegando-se ao valor absoluto médio das horas normais trabalhadas pelo servidor público municipal da área do magistério por dia, é que se poderá proceder com o cálculo proporcional previsto no art. 2º, § único, da Lei Complementar Municipal de Ribeirão Preto nº 2.867/18, adaptando proporcionalmente o valor previsto para fins de vale-alimentação e determinando a quantia devida por dia de trabalho" (fls. 28).
Pelo exposto, dou por correta a nota de escrituração nº 6764/21, referente ao código funcional 39587 (fls. 354), devendo a exequente se manifestar em prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo e, no mesmo prazo, esclareça o Município se houve escrituração referente aos códigos funcionais 35276 e 39208, juntando a documentação pertinente.
Intimem-se. -
28/08/2023 01:55
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
13/05/2023 06:18
Petição Juntada
-
11/05/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 01:11
Remetido ao DJE
-
09/05/2023 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2023 05:48
Petição Juntada
-
11/04/2023 10:26
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/04/2023 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 14:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2023 13:48
Remetido ao DJE
-
31/03/2023 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 05:46
Petição Juntada
-
16/12/2022 09:31
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 09:29
Certidão de Cartório Expedida
-
29/11/2022 08:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/11/2022 11:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/11/2022 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 06:50
Remetido ao DJE
-
11/11/2022 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2022 08:07
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 20:00
Conclusos para decisão
-
23/10/2022 01:47
Suspensão do Prazo
-
15/10/2022 10:29
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/10/2022 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2022 01:15
Remetido ao DJE
-
04/10/2022 16:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/10/2022 16:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
28/09/2022 20:26
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 08:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/08/2022 15:17
Incidente Processual Instaurado
-
30/07/2022 01:30
Incidente Processual Instaurado
-
29/07/2022 21:50
Incidente Processual Instaurado
-
29/07/2022 21:34
Incidente Processual Instaurado
-
29/07/2022 15:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/07/2022 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2022 06:27
Remetido ao DJE
-
27/07/2022 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2022 16:07
Petição Juntada
-
01/06/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 14:57
Certidão de Cartório Expedida
-
14/04/2022 09:22
Petição Juntada
-
01/02/2022 04:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/01/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2022 09:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/01/2022 09:02
Remetido ao DJE
-
07/01/2022 09:01
Ato ordinatório
-
29/11/2021 05:58
Petição Juntada
-
29/11/2021 05:56
Petição Juntada
-
23/11/2021 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2021 01:04
Remetido ao DJE
-
19/11/2021 14:15
Ato ordinatório
-
11/10/2021 13:51
Petição Juntada
-
12/09/2021 09:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/09/2021 22:33
Petição Juntada
-
02/09/2021 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2021 14:32
Remetido ao DJE
-
01/09/2021 13:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/09/2021 13:50
Decisão
-
02/07/2021 16:40
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 14:15
Petição Juntada
-
07/06/2021 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2021 12:09
Remetido ao DJE
-
02/06/2021 12:04
Decisão
-
16/04/2021 20:15
Petição Juntada
-
24/02/2021 14:07
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 10:40
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2018
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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