TJSP - 1004773-97.2023.8.26.0541
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/11/2024 15:10 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/11/2024 15:10 Expedição de Certidão. 
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                                            22/11/2024 15:05 Expedição de Certidão. 
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                                            23/10/2024 13:55 Expedição de Certidão. 
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                                            21/10/2024 20:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/10/2024 00:53 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            09/10/2024 10:37 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            09/10/2024 10:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2024 10:25 Realizado cálculo de custas 
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                                            03/10/2024 16:40 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            19/08/2024 21:38 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/08/2024 09:04 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            19/08/2024 07:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/07/2024 16:40 Conclusos para despacho 
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                                            17/07/2024 12:33 Recebidos os autos 
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                                            22/04/2024 09:28 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino} 
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                                            22/04/2024 09:20 Expedição de Certidão. 
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                                            22/04/2024 09:08 Realizado cálculo de custas 
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                                            04/04/2024 08:41 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            02/04/2024 14:04 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/03/2024 06:24 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            26/03/2024 13:34 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            26/03/2024 12:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2024 20:18 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            29/02/2024 10:38 Juntada de Petição de Razões de apelação criminal 
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                                            26/02/2024 23:25 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            26/02/2024 00:15 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            23/02/2024 17:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/02/2024 08:52 Juntada de Petição de Razões de apelação criminal 
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                                            02/02/2024 22:35 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            02/02/2024 09:23 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            01/02/2024 22:52 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            01/02/2024 09:07 Conclusos para julgamento 
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                                            22/01/2024 11:01 Conclusos para decisão 
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                                            13/12/2023 15:57 Conclusos para despacho 
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                                            05/12/2023 15:58 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            09/11/2023 22:35 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            09/11/2023 00:20 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            08/11/2023 17:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2023 17:27 Expedição de Certidão. 
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                                            03/10/2023 09:33 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/09/2023 05:02 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            15/09/2023 05:01 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            05/09/2023 17:41 Expedição de Carta. 
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                                            05/09/2023 17:41 Expedição de Carta. 
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                                            29/08/2023 00:00 Intimação ADV: Jaqueline Nogueira Ferreira Kobayashi (OAB 277654/SP), Michel Ricardo da Silva Conde (OAB 355883/SP) Processo 1004773-97.2023.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cícero Antonio Alves -
 
 Vistos.
 
 Defiro os benefícios da assistência judiciária ao autor requerido na inicial, anotando-se.
 
 Os documentos que instruem a inicial revelam o desconto na conta bancária referente a PAGTO ELETRON COBRANÇA SEGURADORA SECON , o qual o autor afirma não existir contrato específico que os autorize.
 
 Daí decorre que o pedido atende o requisito da probabilidade do direito, vez que os elementos trazidos aos autos pelo autor nesta fase processual comprovam os pressupostos previstos na lei.
 
 De outra face, presente também o requisito do perigo de dano.
 
 Como é sabido, a instantaneidade do provimento jurisdicional de mérito não é possível na prática, haja vista que o desenvolvimento das atividades indispensáveis para a declaração e execução reclama tempo: assim, há o perigo de que, enquanto o órgão jurisdicional opera, o autor sofra dano.
 
 Desse modo, defiro a tutela de urgência para que os réus suspendam imediatamente os descontos "PAGTO ELETRON COBRANÇA SEGURADORA SECON", referidos nos documentos juntados aos autos (fls. 14/20), da conta corrente do autor (Banco Bradesco S/A, agência 374, c/c 580160-5).
 
 Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI).
 
 Citem-se e intimem-se do deferimento da tutela de urgência, por correspondência.
 
 O prazo para contestação (de quinze dias úteis ou 30 dias úteis nos casos do art. 183 do CPC) será contado na forma do disposto no artigo 335 do CPC.
 
 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
 
 A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
 
 Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
 
 Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
 
 Intime-se.
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                                            28/08/2023 22:39 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/08/2023 00:29 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            25/08/2023 17:35 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            25/08/2023 16:08 Conclusos para decisão 
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                                            23/08/2023 10:27 Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
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                                            23/08/2023 10:27 Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
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                                            23/08/2023 10:25 Expedição de Certidão. 
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                                            23/08/2023 10:09 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            23/08/2023 10:08 Expedição de Certidão. 
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                                            23/08/2023 03:04 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            22/08/2023 09:08 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            22/08/2023 08:06 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            21/08/2023 11:54 Conclusos para decisão 
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                                            21/08/2023 11:53 Expedição de Certidão. 
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                                            09/08/2023 11:06 Distribuído por competência exclusiva 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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